Em resposta a uma consulta formulada por uma prefeita mineira, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais esclareceu que “a permuta com troca de veículo usado por veículo novo, embora seja prática usual no mercado, não é possível quando se trata de veículos pertencentes à Administração Pública”. E justificou informando que “a legislação exige, para o caso, que a alienação do bem móvel se dê por meio de licitação na modalidade leilão, com avaliação prévia e interesse público devidamente justificado”.
A consulta foi respondida pelo conselheiro Durval Ângelo e seu voto foi aprovado por unanimidade em sessão de Tribunal Pleno realizada em 07/08/2023, sob a presidência do conselheiro Gilberto Diniz.
O voto aprovado foi emitido em um processo (número 1153260) de consulta enviada por Renata Cristina Silva Borges, prefeita de Araporã. O cargo do consulente dá direito ao pedido de consulta, como previsto no artigo 210-B do Regimento Interno. As respostas da Corte de Contas possuem valor normativo e podem ser aplicadas em casos análogos.
No voto, o relator acrescentou mais dois tópicos importantes sobre a questão. Lembrou que “a exceção à regra está restrita à permuta de bens móveis entre órgãos ou entidades da Administração Pública, hipótese em que a licitação é dispensada”. A prefeitura municipal não é classificada como órgão ou entidade.
E também lembrou que, “para a alienação de bens móveis pela Administração Pública não se exige autorização legislativa, salvo disposição em contrário em legislação estadual ou municipal”.
As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, através de vários acessos como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.
Fonte: TCE-MG
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