Lindinha, Manchinha, Boca e Leão. Esses quatro cães comunitários devem retornar ao entorno da Basílica do Senhor Bom Jesus, onde estavam vivendo. A decisão da Justiça atende a pedido do Ministério Público de Minas Gerais e obriga o município de Congonhas a adotar a medida, em até cinco dias.
Segundo a decisão, os cães comunitários não acarretam risco para os frequentadores da Basílica, estão em perfeita condição de saúde e são dóceis. Assim, não há razões para que permaneçam sob a guarda do setor de zoonoses do Município de Congonhas, devendo retornar para o local de onde foram retirados.
De acordo com a Lei Estadual nº 21.970/2016, cães e gatos comunitários são aqueles que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelecem com a comunidade onde vive vínculos de dependência e manutenção. Cabe ao Poder Público desenvolver estratégias voltadas para a proteção desses animais, com vistas à promoção da melhoria do bem-estar desses animais e do respeito por eles, e para a orientação técnica aos tutores e ao público em geral sobre os princípios da tutela responsável e a prevenção de zoonoses.
Fonte: TJMG e MPMG
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