A Receita Federal esclareceu que prêmios comemorativos recebidos em eventos esportivos, culturais e científicos no exterior, como medalhas, troféus, placas e estatuetas, são isentos de impostos federais. Esta isenção se aplica a atletas que retornam ao país com medalhas olímpicas, garantindo que esses prêmios não estejam sujeitos à tributação.
A legislação brasileira assegura que esses prêmios são isentos de impostos, conforme estabelecido por lei. Portanto, atletas olímpicos e outros vencedores de eventos internacionais não enfrentam obrigações fiscais adicionais sobre suas conquistas.
Fonte e Foto: Redes Sociais