O Projeto de Lei 4301/24 visa estabelecer a gratuidade no transporte público coletivo de passageiros em todo o território nacional no Dia de Finados, 2 de novembro. A proposta, em análise pela Câmara dos Deputados, abrange ônibus, trens e metrôs.
Conforme o texto, as empresas concessionárias responsáveis pelo transporte público devem garantir a disponibilidade de veículos de acordo com a demanda específica da data, prevenindo a superlotação e assegurando a segurança dos passageiros.
O autor do projeto, deputado Rafael Brito (MDB-AL), destaca que, para muitas famílias, a visita a cemitérios e locais de memória é um ritual essencial para expressar o luto, a saudade e homenagear aqueles que já faleceram. Brito enfatiza que famílias de baixa renda enfrentam dificuldades financeiras que impedem a continuidade dessa tradição, especialmente devido ao alto custo do transporte e do custo de vida em geral.
O governo federal terá um prazo de até 180 dias, a partir da publicação da nova lei, para regulamentar a medida.
Próximos Passos
A proposta será submetida a uma análise conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
O Projeto de Lei 4301/24 representa uma iniciativa relevante que visa facilitar a mobilidade de famílias no Dia de Finados, promovendo a gratuidade no transporte público e garantindo que todos possam cumprir seus rituais de memória sem enfrentar barreiras financeiras.
Por Eduardo Souza
Com informações: Agência Câmara de Notícias
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados