O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou um ex-presidente da Câmara Municipal de Coração de Jesus, no Norte de Minas, e um parecerista jurídico do município, responsabilizando-os pelo pagamento irregular de gratificações a servidores públicos municipais e pelo reajuste indevido da remuneração de uma funcionária.
Esses atos foram realizados com base na Lei Municipal número 916/2013, que foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A situação chegou ao TCE por meio de uma Representação (processo número 1084348) do Ministério Público de Contas.
Durante a apuração, foi verificado que o então presidente da Câmara produziu uma declaração, após dois anos e dois meses da decisão do Judiciário que declarou a inconstitucionalidade da referida lei. Nessa declaração, ele atestava a plena vigência da legislação em questão.
O conselheiro em exercício Telmo Passareli, relator do processo, apontou que o ex-presidente da Câmara contribuiu “diretamente para a deflagração da irregularidade”. Já o assessor jurídico, que emitiu um parecer favorável ao reajuste solicitado por uma servidora, foi responsabilizado por não ter realizado um estudo “minimamente cauteloso” sobre a matéria em questão.
O relator destacou que o parecerista jurídico não tomou as devidas precauções ao opinar sobre o reajuste, o que gerou consequências negativas para a administração pública do município.
O processo, que envolveu a análise de atos administrativos que contrariavam a legislação, reforça a importância da observância das decisões judiciais e da realização de estudos detalhados para garantir a legalidade dos atos administrativos.
A multa foi aplicada a ambos os responsáveis, reforçando a atuação do TCEMG na fiscalização das finanças públicas e no combate a irregularidades no uso de recursos públicos.
Fonte e foto: TCE-MG