O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, denunciou o prefeito de Jaguaraçu por não fornecer documentos requisitados pela Promotoria de Justiça de Timóteo, comarca da qual Jaguaraçu faz parte. As informações seriam usadas para instruir um Inquérito Civil e, se fosse o caso, para o ajuizamento de Ação Civil Pública (ACP).
De acordo com a Lei nº 7.347 de 1985, constitui crime, punido com pena de reclusão de um a três anos, mais multa, a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.
Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, o prefeito de Jaguaraçu tem se recusado a entregar documentos e informações solicitadas pela Promotoria de Justiça, que apura ilegalidades relacionadas ao Pregão Presencial nº. 002/2015 e ao Pregão Presencial nº. 006/2016, promovidos pelo município de Jaguaraçu para aquisição de peças automotivas.
O primeiro ofício encaminhado ao prefeito é de 14 de março de 2024, requisitando a remessa das tabelas oficiais dos fabricantes que instruíram os procedimentos licitatórios e que foram utilizadas como parâmetro para a aquisição das peças automotivas. O documento também cobra informações quanto ao nome e a qualificação do servidor responsável pelo recebimento das peças e se elas foram recebidas mediante conferência dos códigos oficiais, constantes na tabela do fabricante.
Nesse ofício, constou a advertência de que a recusa, o retardamento ou a omissão às requisições do Ministério Público configuram, em tese, crime nos termos da Lei Federal nº 7.347/85. Mesmo assim, foi preciso o envio de outro ofício, entregue pessoalmente ao prefeito em 6 de novembro de 2024.
Segundo o procurador de Justiça Cristovam Joaquim Fernandes Ramos Filho, o ofício entregue em novembro consistiu em reiteração ao ofício enviado em março de 2024, o que demonstra a insistente recusa por parte do prefeito de Jaguaraçu em atender à requisição do Ministério Público, restando inequívoco, portanto, o dolo (intenção) de sua conduta.
“O poder de requisição dos membros do Ministério Público tem previsão na Constituição Federal e em diversos outros diplomas legais, além de estar consagrado na jurisprudência, não podendo o destinatário recusar-se ao cumprimento, sob pena de responder criminalmente”, afirmou na denúncia o procurador de Justiça.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais