O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Minas Novas, obteve decisão liminar favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra o município de Berilo, determinando a suspensão imediata do Processo Seletivo Simplificado nº 1/2025 e a impugnação de contratações baseadas no certame. O juízo da vara única da comarca de Minas Novas deferiu o pedido de tutela de urgência após o Ministério Público ter constatado contratações temporárias irregulares, com critérios subjetivos de seleção que desrespeitam os requisitos definidos pelo tema 612 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão dá prazo de 90 dias para rescisão de contratos firmados com base no certame, se houver. Além disso, o poder executivo terá que apresentar cronograma para realização de concurso público no prazo de 180 dias, com execução e conclusão em até 365 dias.
O pedido liminar foi feito pelo MPMG após a constatação de que o último concurso público realizado pelo município aconteceu em 2010. Desde então, foram promovidos diversos processos seletivos simplificados, em detrimento à realização de concurso público para substituição regular dos quadros permanentes da administração pública.
Entre as irregularidades apontadas no processo seletivo impugnado inclui-se a adoção, sem previsão legal, de avaliação psicológica com peso desproporcional na nota final.
Antes de ajuizar a ACP, o MPMG havia expedido recomendação para regularizar a situação, mas o município não cumpriu os termos. De acordo com a decisão judicial, a conduta do poder executivo viola os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal, e compromete a transparência e a lisura do certame.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais