Segundo a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), passageiros de voos nacionais que não conseguirem embarcar no voo de ida ainda têm o direito de utilizar a passagem de volta, desde que avisem a companhia aérea antes do horário de partida do voo de ida.
Se o passageiro não informar a companhia aérea, o voo de volta poderá ser cancelado. Companhias como Gol e Latam têm a prática de suspender a passagem de volta em caso de no-show, enquanto a Azul não cancela o bilhete da volta mesmo sem contato prévio.
Estas regras são aplicáveis apenas para voos nacionais. Para voos internacionais, é necessário consultar a política específica da companhia aérea contratada.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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