Entre 3 e 28 de fevereiro, empresas com mais de 100 empregados devem informar seus critérios remuneratórios e ações para promover diversidade e parentalidade compartilhada, conforme a Lei de Igualdade Salarial. O envio deve ser feito pelo Portal Emprega Brasil, na aba dos empregadores. Os dados coletados subsidiarão o 3º Relatório de Transparência Salarial e Critérios do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mesmo as empresas que já enviaram as informações nas duas edições de 2024 devem atualizar seus dados. No dia 17 de março, o MTE disponibilizará o 3º relatório para as empresas, que deverão analisar seus resultados e, se necessário, acrescentar alguma explicação. Com a entrega do relatório, as empresas têm até o dia 31 de março para divulgar o resultado em suas plataformas digitais, conforme estabelece a lei.
A subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho do MTE, Paula Montagner, destaca que mesmo as empresas com mais de 100 empregados que não prestarem as informações no portal devem tornar público o relatório, que estará disponível no Portal Emprega Brasil, na aba do empregador.
É importante ressaltar que as empresas devem enviar as informações para o Portal Emprega Brasil duas vezes ao ano, sempre nos meses de fevereiro e agosto. Aquelas que não divulgarem seus relatórios estarão sujeitas a multas.
Dados do segundo relatório
O resultado do 2º relatório, divulgado em setembro de 2024, revelou que as mulheres ainda recebem 20,7% a menos do que os homens nas 50.692 empresas com 100 ou mais empregados. Esses dados evidenciam que as mulheres continuam sendo excluídas do mercado de trabalho, com as mulheres negras sendo as mais impactadas pelas disparidades. “A Lei de Igualdade Salarial busca acelerar o processo de inclusão e promoção de mulheres de modo a obter a igualdade corrigir as distorções salariais entre homens e mulheres, é uma mudança cultural importante, mas que deve ser perseguida por todas as empresas, independentemente do número de empregados ou da divulgação do relatório de transparência e igualdade salarial “, destaca Paula.
O relatório contém informações do eSocial e dados enviados pelas empresas por meio do Portal Emprega Brasil, como critérios remuneratórios, políticas de contratação de mulheres (incluindo negras, com deficiências, em situação de violência, chefes de domicílio e LGBTQIA+), políticas de promoção de mulheres a cargos de gerência e direção, e iniciativas de apoio para o compartilhamento de responsabilidades familiares. O relatório não inclui informações pessoais como nomes ou ocupações.
Para mais informações, consulte a Instrução Normativa do MTE Nº 6, de 17 de setembro de 2024 – DOU – Imprensa Nacional ) que dispõe sobre a implementação da Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que trata sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, regulamentada pelo Decreto nº 11.795, de 23 de novembro de 2023, e pela Portaria MTE nº 3.714, de 24 de novembro de 2023.
Consulte o tutorial sobre como preencher o relatório no link a seguir: https://www.youtube.com/watch?v=r0iszJABldk.
Dúvidas podem ser esclarecidas por meio do endereço eletrônico: igualdadesalarial@trabalho.gov.br
Fonte: Agência Gov
Foto: Ricardo Stuckert/PR