Em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a Justiça condenou o Hospital César Leite, em Manhuaçu, a não promover, autorizar nem permitir nenhum tipo de cobrança para a realização de parto, ainda que na modalidade cesariana, ou em qualquer tipo de atendimento eletivo realizado por médicos plantonistas de urgência e emergência, notadamente durante o plantão remunerado pelo SUS.
A decisão determina ainda que o hospital dê ciência a todos os médicos que atuam em plantão remunerado pelo SUS que a cobrança de quaisquer atendimentos/procedimentos poderá configurar ato de improbidade administrativa, bem como instale, em locais visíveis de suas recepções, placas com os dizeres “Hospital conveniado ao Sistema Único de Saúde. Proibida cobrança de valores aos usuários do SUS. Em caso de cobrança, DENUNCIE. Ouvidoria Ministério Público: Ligue 127”.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Manhuaçu após a apuração de casos de dupla cobrança em procedimentos de cesariana e por atendimentos eletivos durante plantão de urgência e emergência do SUS. A prática consistia na comercialização do serviço denominado “Pacotinho de Cesariana do SUS”, disponibilizado pelo Hospital César Leite a pacientes que davam entrada no pronto atendimento de urgência e emergência, inclusive às usuárias do SUS.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Foto: Hospital César Leite