O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Fundação Gregório F. Baremblitt, a prefeitura de Uberaba e o governo do estado para que não haja mais internações de pessoas com transtorno mental nas instalações da fundação. De acordo com a decisão, o serviço de acolhimento no local funciona de modo híbrido, mesclando pessoas com deficiência e com saúde mental, incluindo idosos. Pela legislação, cada uma destas categorias necessita de um tipo exclusivo de moradia, com critérios de atendimento, equipe, instalações e equipamentos específicos, conforme definido pelos regulamentos de saúde e de assistência social.
De acordo com inquérito civil que apurou o caso, a Fundação tem perfil de Residência Inclusiva (RI). Isso significa que entidade é apta para atendimento de pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, ou seja, sem amigos próximos ou familiares que possam oferecer cuidado e compartilhar moradia. No entanto, o local é coabitado por dez internos entre 26 e 70 anos com transtorno mental. Neste caso, estes moradores deveriam ser acolhidos em Serviços de Residência Terapêutica (SRT) vinculados ao Sistema Único de Saúde (SUS) ou em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), no caso daqueles com mais de 60 anos.
Tanto as SRT’s quanto as ILPI’s têm estrutura pensada para as particularidades de seus respectivos públicos-alvo. Isso inclui equipes formadas por psicólogos, nutricionistas, enfermeiros, cuidadores, auxiliares de serviços gerais e outros profissionais em quantidade condizente com as necessidades dos acolhidos. O treinamento recebido pelos funcionários também respeita as peculiaridades dos residentes, bem como os projetos arquitetônicos dos imóveis. No caso da fundação de Uberaba, o início das atividades é anterior aos regulamentos, resultando numa configuração que, sob o olhar atual, é considerado fora da especificação.
No entanto, por considerar que não houve maus-tratos aos internos nem má-fé por parte da instituição de acolhimento, o TAC permite que os dez moradores com transtorno mental permaneçam no lugar. “Não se pode ignorar que os acolhidos já estão há mais de dez anos abrigados no local, adaptados à equipe e instituição e que a mudança de abrigo, principalmente diante do quadro de saúde mental, pode ser mais prejudicial do que salutar”, diz o texto do TAC. O MPMG ainda ressaltou que o convívio na instituição talvez seja a “única forma de unidade familiar que já tenham conhecido”, dado o nível de vulnerabilidade social desse grupo.
Ainda segundo o TAC, a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedese) e a Fundação não poderão, respectivamente, encaminhar e aceitar qualquer nova indicação para acolhimento no local. A reabertura de vagas poderá acontecer desde que as tipificações dos regulamentos de assistência social e saúde sejam seguidos, com obedecimento às licenças, alvarás e autorizações obrigatórias. Cabe à prefeitura de Uberaba monitorar o funcionamento do local, para garantir que novas internações não aconteçam.
O descumprimento de cláusulas do TAC pode gerar multa de R$ 5 mil revertida ao Fundo Municipal de Assistência Social.
Fonte e foto: Ministério Público de Minas Gerais