No dia 13 de janeiro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que regulamenta o uso de aparelhos eletrônicos portáteis, como celulares, nas escolas de educação básica, tanto públicas quanto privadas. A nova legislação visa proteger a saúde mental, física e psíquica de crianças e adolescentes, promovendo um ambiente escolar mais saudável e equilibrado.
A Lei nº 15.100/2025 estabelece que, em todas as etapas da educação básica, é proibido o uso de aparelhos eletrônicos pessoais durante aulas, recreios e intervalos, com exceção de casos pedagógicos. A medida também permite a utilização desses dispositivos em situações de necessidade, acessibilidade ou para garantir direitos fundamentais.
O ministro da Educação, Camilo Santana, participou da cerimônia de sanção e destacou que o objetivo da lei não é proibir os celulares, mas sim limitar o seu uso para proteger os jovens. “O celular só poderá ser utilizado nas salas de aula para fins pedagógicos e com orientação dos professores. Também não será permitido durante os intervalos, com a finalidade de estimular e fortalecer a integração entre os alunos. Nossos jovens têm muito acesso à internet e a aparelhos próprios, o que atrapalha no sono, na interação social e na concentração, por isso essa lei é tão importante”, explicou Santana.
O presidente Lula enfatizou a importância da medida para o desenvolvimento social e educativo das crianças e adolescentes: “Por meio dessa sanção, reconhecemos o trabalho de todos que cuidam da educação e dos jovens deste país. O ser humano nasceu para viver em sociedade e para interagir de forma física, então esse é um passo que representa muito para o futuro do país.”
Uso pedagógico
A lei determina que o uso dos aparelhos eletrônicos em sala de aula deve ser justificado por uma intencionalidade pedagógica clara. A tecnologia deve ser usada como ferramenta para potencializar a aprendizagem, e não como uma distração. A presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE), Maria do Pilar Lacerda, informou que o CNE elaborará uma resolução para orientar escolas e redes de ensino sobre a implementação dessa nova realidade, sem parecer uma opressão contra os estudantes.
A secretária de Educação Básica, Kátia Schweickardt, também ressaltou que a medida reforça a promoção de uma educação digital crítica, incentivando o uso equilibrado e responsável das tecnologias.
Além disso, a nova legislação obriga as escolas a implementarem estratégias para tratar da saúde mental dos estudantes. Isso inclui treinamentos para a prevenção e detecção de sinais de sofrimento psíquico, relacionados ao uso excessivo de dispositivos digitais, além da criação de espaços de acolhimento e escuta para estudantes e funcionários.
Educação digital
A nova lei também se alinha aos esforços do Ministério da Educação (MEC) para promover a educação digital e midiática nas escolas, dentro da Estratégia Nacional de Escolas Conectadas (Enec). Em 2023, apenas 42% das escolas públicas possuíam conectividade adequada para atividades pedagógicas, mas esse cenário está mudando. Até 2026, o governo federal destinará R$ 6,5 bilhões para melhorar a conectividade nas escolas. Em 2024, mais de 11 mil escolas receberam conectividade adequada, representando 51% das escolas públicas.
Essa expansão de conectividade é acompanhada por iniciativas de formação continuada de professores e profissionais da educação. O MEC lançou o Referencial de Saberes Digitais Docentes, que oferece suporte aos educadores para integrar as tecnologias digitais em suas práticas pedagógicas. Além disso, cursos online sobre segurança digital, cidadania digital e inteligência artificial estão sendo disponibilizados para fortalecer a educação digital em todo o país.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) também está sendo atualizada para incluir a educação em computação, com 59% das redes de ensino já implementando essa diretriz.
Com as informações do Ministério da Educação
Foto: Ângelo Miguel / MEC