O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.087/25, que institui o 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. A data foi escolhida por coincidir com o aniversário da publicação, em 2010, da resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta o registro de medicamentos biossimilares no Brasil. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 6 de janeiro de 2025.
A iniciativa tem origem no Projeto de Lei 4214/21, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), e foi aprovada tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal. O objetivo da lei é dar visibilidade aos medicamentos biossimilares, promovendo maior conscientização sobre sua importância e benefícios para o sistema de saúde brasileiro.
Os medicamentos biossimilares são versões semelhantes aos medicamentos biológicos de referência, desenvolvidos a partir de organismos vivos, e são usados no tratamento de diversas doenças, como câncer e doenças autoimunes. Por serem alternativas terapêuticas mais acessíveis, os biossimilares têm se tornado uma opção importante para pacientes que necessitam desses tratamentos, mas enfrentam dificuldades com o custo dos medicamentos originais.
A principal característica dos biossimilares é que eles devem apresentar os mesmos resultados de segurança, qualidade e eficácia que os medicamentos de referência, embora possam ser fabricados de maneira diferente. Além disso, os biossimilares só podem ser produzidos após a expiração da patente dos medicamentos biológicos de referência.
Com as informações da Agência Câmara de Notícias
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