A prisão de Ronaldo Nobre dos Santos, vulgo “Coxinha”, condenado a mais de 22 anos de prisão pelas práticas de estupro, homicídio, roubo, furto e ameaça foi efetuada na última terça-feira (23), em Belo Horizonte, com auxílio do Banco de Perfis Genéticos (BPG) do estado. Um procedimento operacional padrão entre o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), do Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), contribuiu para a identificação do criminoso.
A PCMG faz parte, ao lado de outros 21 estados, da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos (RIBPG), que reúne quase duzentas mil amostras. Os materiais coletados são analisados pela PCMG, por meio do Laboratório de DNA do Instituto de Criminalística, e cadastrados em base de dados nacional.
Segundo a promotora de Justiça Paloma Coutinho Carballido, responsável pelo Núcleo de Execução Penal do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (Caocrim), as informações de que Ronaldo seria um estuprador chegaram ao MPMG pela Polícia Técnico-Científica, por meio de “matchs”¹ de material biológico dele e de vítimas de estupro e homicídio.
“Match” é a coincidência entre perfis genéticos obtida no BPG, que pode ser observada a partir da análise de casos de DNA, completos ou incompletos. “Isso nos chamou a atenção, porque foi mais de um caso. A partir daí passamos a pesquisar a origem de Ronaldo no sistema prisional, nas informações policiais e verificamos que ele já havia sido condenado pela Justiça e que estava foragido desde 2018”, explica Paloma Coutinho.
O procedimento padrão realizado entre a PCMG e o MP prevê que todas as comunicações de “matchs” sejam feitas tanto para a delegacia responsável pela apuração criminal quanto para o Caocrim.
De acordo com o perito criminal Giovanni Vitral, chefe do laboratório de DNA da Polícia Civil, Minas tem o maior banco de perfis genéticos do Brasil, sendo 31.010 perfis genéticos cadastrados e destes, 26.169 são de condenados.
Segundo Giovanni, por possuir no seu cadastro condenados por crimes de natureza grave contra a pessoa e contra a liberdade sexual, o banco de perfis genéticos possibilita a identificação de autoria para casos criminais os quais, em um primeiro momento, não existem suspeitos. “Nesse ponto, o banco pode ser usado também para inocentar pessoas que estejam respondendo por crimes os quais não cometeram”, ressalta.
Análise
Ainda conforme o perito criminal, o laboratório inicia seus trabalhos com exames de triagem em amostras biológicas coletadas em local de crime (vestígios). Esses exames compreendem a pesquisa de esperma e de sangue humano. Após a triagem, fazemos a análise do DNA presente nas amostras. O perfil genético (sequência numérica que identifica um indivíduo) obtido nas amostras analisadas pode ser confrontado com vítimas e/ou suspeitos de terem cometido o crime.
A partir do momento que os perfis genéticos obtidos dos vestígios coletados em locais de crime e de vítimas de crimes sexuais são inseridos no Banco Nacional, é possível realizar a confrontação em busca de coincidências, que indicam que o mesmo indivíduo pode ter cometido crimes em locais diferentes, pois o material genético dele foi relacionado a cenas de crimes diferentes. “Essas amostras ainda podem ser confrontadas com os perfis genéticos de condenados, fundamental para elucidação de autoria tanto para responsabilização, nos casos confirmados, quanto para evitar condenações equivocadas”, esclarece Giovanni.
Banco de Perfis Genéticos
O cadastro de perfis genéticos atende a requisitos legais. No campo da investigação criminal, os materiais inseridos no BNPG incluem, em sua maioria, os provenientes de vestígios coletados em locais de crimes e de vítimas de crimes sexuais, além de pessoas condenadas criminalmente, conforme previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) – crime doloso praticado com violência grave contra a pessoa, crime contra a vida, contra a liberdade sexual ou crime sexual contra vulnerável.
Há, ainda, perfis genéticos de familiares de pessoas desaparecidas para serem comparados com restos mortais não identificados. Nesse caso, ressalta-se que a análise é feita exclusivamente para a identificação de desaparecidos, conforme previsão legal, sendo vedada para outras finalidades, como para os casos com objetivos criminais.
Fonte: MPMG
Foto: Banco de Imagens