Se você tentar acessar o site ou rede social de alguma prefeitura, irá se deparar com um comunicado afirmando que não haverá postagens até o fim do período eleitoral, determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que começou no dia 6 de julho e irá até o final das eleições que acontecem em outubro. Algumas até foram mais rigorosas e arquivaram todos os posts passados. Mas qual a motivação disso?
Antes de entrar em uma explicação mais técnica, é preciso entender que existe uma lei por trás disso tudo.
De acordo com o artigo 73, VI, b da lei 9.507/97, é proibido aos agentes públicos “com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”.
José Paes Neto, advogado e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP), explica que isso ocorre para evitar qualquer tipo de campanha velada.
“A legislação proíbe esse tipo de propaganda institucional, no caso das Prefeituras agora, para poder evitar que os agentes públicos se valham dessa condição para poder fazer propaganda institucional disfarçada de propaganda de promoção pessoal desses ocupantes de cargo eletivo. É para não haver um desequilíbrio do processo eleitoral. Então, por isso que há essa proibição nos três meses anteriores à eleição”, explicou.
Outro ponto que chama a atenção é que algumas Prefeituras estão arquivando todas as postagens feitas anteriormente ao período eleitoral. Mas José Paes conta que não é uma obrigação, porém, para manter existe uma série de adaptações a serem feitas.
“Sempre houve muita dúvida se poderia se manter as matérias anteriores no ar, nas postagens Instagram, Facebook, se elas poderiam permanecer no ar ou não. E aí, o TSE, na última resolução, fixou que as postagens até podem ficar, mas tem que ser feitas as adaptações necessárias para retirar qualquer tipo de imagem, símbolo, que possa promover o governo ou quem ocupa o mandato”, conta José.
Confira a portaria:
Artigo 15, da resolução 23735 do TSE:
- 2º A publicidade institucional vedada pela alínea c do inciso VI deste artigo é comprovada pela indicação de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral.
- 3º Três meses antes do pleito, as(os) agentes públicos devem adotar as providências necessárias para adequar o conteúdo dos sítios, canais e demais meios de informação oficial ao disposto no § 2º deste artigo, ainda que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Por fim, o advogado lamenta a decisão de apagar, mas ele enxerga que é um ato compreensível devido à complexidade da lei:
“A maioria das prefeituras tem desativado os perfis por uma questão de medo, de receio da justiça eleitoral entender que algumas das postagens ali violam a legislação, então preferem apagar tudo. Isso por um lado é ruim porque a população deixa de ter acesso a informações que são informações importantes porque poderiam continuar a acontecer, por exemplo, postagem sobre programa de vacinação ou sobre mudança no trânsito. Todas as informações que são essenciais para a população, elas poderiam continuar acontecendo, mas para evitar qualquer tipo de punição, as prefeituras, em geral, preferem desativar”, concluiu.
Informações: MANCHETE RJ
Foto: Tribunal Superior Eleitoral