No dia 24 de dezembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.071/2024, que introduz importantes mudanças em legislações anteriores, especialmente no Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação) e na tributação simplificada das remessas postais internacionais. A medida busca fortalecer a competitividade do Brasil no cenário global, ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade e a inovação.
O Programa Mover, que visa estimular a mobilidade verde e a inovação no setor automotivo, foi um dos pilares da nova lei. A principal alteração trazida pela Lei nº 15.071/2024 facilita a importação de veículos e autopeças, permitindo que tanto pessoas físicas quanto jurídicas possam realizar as operações com um tratamento tributário equivalente. Essa mudança tem como objetivo fortalecer a concorrência no mercado nacional e incentivar a inovação, especialmente no setor automotivo, alinhando-se aos compromissos de descarbonização e tecnologias limpas.
Com a flexibilidade nas regras de importação, espera-se que o Brasil avance na modernização de sua indústria automotiva, alinhando-se a padrões globais de sustentabilidade e inovação.
O presidente Lula optou por vetar dois artigos do Projeto de Lei (PL) que originou a nova legislação:
– Art. 1º: O veto foi justificado pela contrariedade ao interesse público, uma vez que o dispositivo apresentava problemas tanto de técnica quanto de mérito.
– Art. 3º: O dispositivo foi vetado por inconstitucionalidade e por contrariar o disposto na Constituição (art. 61), prejudicando a segurança jurídica e a transparência da legislação.
Simplificação da Tributação de Remessas Postais e Medicamentos
A nova lei também traz modificações significativas na tributação das remessas postais internacionais e na importação de medicamentos:
– Remessas Postais: A legislação visa simplificar operações e garantir que o comércio eletrônico global seja mais acessível ao consumidor brasileiro. Empresas de comércio eletrônico agora devem fornecer informações sobre a declaração de importação antes da chegada das mercadorias ao Brasil, além de repassar os tributos diretamente ao responsável pelo registro da declaração.
– Medicamentos: A flexibilização das alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos importados para uso pessoal foi outra alteração importante. O Ministro da Fazenda terá a autoridade para ajustar as alíquotas de acordo com as necessidades do mercado, eliminando os limites de valor e alíquotas mínimas anteriores. Isso busca garantir maior acessibilidade a medicamentos essenciais, facilitando a importação de tratamentos para a saúde da população.
A transparência e a eficiência tributária também são pontos destacados na nova legislação. A obrigatoriedade de empresas de comércio eletrônico fornecerem dados completos para a declaração de importação contribui para um processo mais ágil e seguro. Além disso, a lei prevê procedimentos claros para a restituição de impostos no caso de desistência de compra ou devolução de produtos ao exterior, garantindo mais segurança aos consumidores.
O Programa Mover também contempla investimentos em pesquisa e desenvolvimento (P&D) e na produção nacional de tecnologias sustentáveis. O Governo Federal, por meio do Ministério da Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), em parceria com o Ministério da Fazenda e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), oferece créditos financeiros para empresas que realizarem investimentos em inovação e sustentabilidade.
Estima-se que até 2028, o Programa Mover liberará R$ 19,3 bilhões em créditos financeiros para empresas do setor automotivo e de tecnologia, com foco na descarbonização da frota e no desenvolvimento de novas rotas tecnológicas. A medida visa apoiar a competitividade global do Brasil, fortalecer sua integração nas cadeias globais de valor e apoiar a transição para uma economia de baixo carbono.
Com as informações da Agência Gov / Via Planalto
Foto: Ricardo Stukert