A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Patrocínio e determinou que uma empresa de sementes e defensivos agrícolas indenizasse produtores rurais em cerca de R$ 2,1 milhões. A decisão foi tomada após os agricultores relatarem que as sementes de milho adquiridas para o plantio de 503 hectares geraram plantas suscetíveis a uma praga, a “cigarrinha do milho”, o que comprometeu toda a safra.
Apesar de terem seguido as orientações de combate à praga, os produtores afirmaram que a produtividade da lavoura foi reduzida. A empresa havia anunciado que suas sementes tinham alta eficiência, mas não mencionou a vulnerabilidade à praga. Os agricultores pediram, na ação, indenizações por danos materiais, lucros cessantes e danos morais, totalizando aproximadamente R$ 2,1 milhões.
Fonte e Foto: Redes Sociais