O Ministério Público Federal (MPF) expediu duas recomendações para a proteção do patrimônio cultural, arqueológico e espeleológico existente na área do empreendimento minerário Cava da Divisa, situado nos municípios de Barão de Cocais e São Gonçalo do Rio Abaixo, na região central do estado. A primeira recomendação – nº 20/2024 – foi direcionada à mineradora Vale S.A e a segunda – nº 21/2024 – encaminhada à Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad).
O MPF recomendou à Vale a suspensão imediata de quaisquer atividades de supressão de cavidades naturais no âmbito da Cava da Divisa até que sejam realizados e apresentados levantamentos detalhados da fauna cavernícola existente na área de influência do empreendimento, incluindo a identificação de possíveis espécies troglóbias raras – organismos restritos e adaptados ao ambiente subterrâneo –, que impactarão na avaliação de relevância das cavidades.
Os estudos deverão ser apresentados ao órgão licenciador (Semad), no prazo de 90 dias, devendo também ser adotadas pelo empreendedor todas as medidas necessárias para garantir a preservação das cavidades identificadas como de máxima relevância, conforme dispõe o Decreto 6.640/2008.
Para a Semad, foi recomendada a suspensão das autorizações concedidas à Vale para supressão de cavidades naturais subterrâneas no âmbito do empreendimento, até que sejam realizados e apresentados os estudos recomendados pelo MPF.
Histórico – Em 2017, a Vale requereu ao órgão licenciador estadual as licenças de instalação e operação para expansão, no sentido oeste, da Mina do Brucutu (também chamada Cava da Divisa), incluindo novas plantas de tratamento a seco, pilha de rejeito/estéril e linha de transmissão de energia elétrica. Naquela ocasião, a Vale informou a necessidade de supressão de 17 cavidades naturais subterrâneas, sendo 15 delas, até então, classificadas como de alta relevância e duas de média relevância.
No ano seguinte (2018), a Semad autorizou a supressão das cavidades subterrâneas, exigindo apenas, a título de compensação, medidas de proteção para outras 30 cavidades em formação ferrífera e o financiamento de publicação de livro e de pesquisas científicas específicas.
Grau máximo de proteção – As cavidades naturais no solo conhecidos como grutas, cavernas e lapas são bens da União e, após edição do Decreto 99.556/1990, passaram a integrar o patrimônio cultural nacional. Em 2008, um novo decreto – nº 6.640 – estabeleceu critérios de classificação de relevância em diferentes graus e dispôs que as cavidades naturais de grau máximo, bem como suas áreas de influência, não podem ser objeto de impactos negativos irreversíveis.
Isso porque a destruição dessas áreas, além de comprometer formações geológicas e sítios arqueológicos, pode afetar inclusive a disponibilidade dos recursos hídricos, pois as cavernas, por exemplo, exercem papel importante no armazenamento de água, com a carga e recarga dos aquíferos. As cavidades subterrâneas também protegem e conservam minerais raros, formações geológicas e informações sobre antigas formas de vida, além de constituírem eficiente abrigo para a conservação de habitats de espécies da fauna e flora endêmicas e ameaçadas de extinção.
Supressão indevida – No caso do empreendimento Cava da Divisa, no último mês de abril, a Vale informou ao MPF a supressão de cinco cavidades subterrâneas, com o resgate espeleológico de espécimes da fauna que nelas tinham seu habitat. Os relatórios de resgate da fauna foram submetidos à análise do Instituto Prístino, entidade especializada em diagnósticos e estudos ambientais, quando se constatou a presença de espécies troglóbias potencialmente raras em duas das cavidades suprimidas, o que mudaria a classificação dessas cavidades para o grau máximo de relevância (conforme art. 2º, § 9º, VII e VIII do Decreto Federal 6.640/2008).
De acordo com o procurador da República Angelo Giardini de Oliveira, “ficou evidenciado que a autorização concedida ao empreendedor para a supressão das cavidades subterrâneas na área da Cava da Divisa deveria ter sido precedida de estudos rigorosos e detalhados sobre a fauna ali existente”. O procurador ressalta que seus resultados poderiam impactar diretamente na classificação do grau de relevância de cada uma das cavidades. No caso daquelas que já foram destruídas, se for confirmada a presença de fauna rara, elas deveriam ser reclassificadas para grau máximo, o que impediria a sua supressão.
“Por isso é que, diante da autorização concedida pela Semad para a supressão de mais 12 cavidades naturais na área do empreendimento, as quais também podem abrigar espécies troglóbias raras, o MPF expediu as recomendações, com o objetivo de evitar que novos danos irreversíveis venham a ocorrer”, conclui o procurador.
Fonte: MPF
Foto: ascom-ICMBio-MMA