O rapper e empresário norte-americano Sean “Diddy” Combs, de 55 anos, foi condenado nesta quarta-feira (02) por transporte para prostituição, em julgamento realizado em Nova York. O caso, que se estendeu por quase dois meses, envolveu acusações graves, incluindo tráfico sexual e conspiração para extorsão, das quais o artista foi absolvido.
A condenação se baseia na violação da Lei Mann, que criminaliza o transporte interestadual de pessoas para fins de prostituição. Diddy foi considerado culpado por transportar suas ex-namoradas, entre elas a cantora Cassie Ventura e uma mulher identificada como “Jane Doe”, além de acompanhantes pagos, para festas sexuais realizadas em diferentes estados norte-americanos. Cada uma das duas acusações pelas quais foi condenado pode acarretar até 10 anos de prisão, somando uma pena máxima de 20 anos.
Durante o julgamento, Cassie afirmou ter participado das festas por medo das explosões de raiva de Diddy e pelo controle que ele supostamente exercia sobre sua carreira e finanças. Já a defesa alegou que as relações eram consensuais e acusou o governo de exagerar os fatos.
O júri, composto por 12 pessoas, avaliou uma série de depoimentos, vídeos e imagens. Duas ex-parceiras relataram que Diddy promovia festas regadas a drogas, nas quais forçava mulheres a participar de atos sexuais com ele e com outros homens. Mesmo assim, o júri não considerou haver provas suficientes para condená-lo por tráfico sexual ou conspiração para extorsão.
Por Redação do Jornal Panorama
Com as informações do exame.
Foto: Reprodução / Facebook @Diddy
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 anos de jornalismo ético e profissional