O senador Romário (PL-RJ) apresentou, nesta quinta-feira (25), o Projeto de Lei 3079/2025 que cria a “Lei Juliana Marins”, com o objetivo de instituir um mecanismo que permita ao governo federal custear o translado ou cremação de brasileiros falecidos no exterior em situações excepcionais, quando comprovada a impossibilidade financeira das famílias. A proposta foi motivada pelo caso da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, que morreu durante uma trilha no Monte Rinjani, na Indonésia, e cujos familiares enfrentam dificuldades para trazer o corpo ao Brasil.
O projeto prevê critérios de vulnerabilidade social, filtros rigorosos, mecanismos de transparência e controle para evitar fraudes, incluindo casos de cremação quando o translado não for possível. Em suas redes sociais, Romário ressaltou que “não se trata de benefício automático, é uma resposta de dignidade e respeito a quem enfrenta uma tragédia longe de casa”.
A legislação brasileira atual, conforme o Decreto nº 9.199/2017, exclui explicitamente o translado ou sepultamento de corpos falecidos no exterior do rol de serviços custeados pelo Itamaraty. Romário destacou que outros países já oferecem respaldo institucional em casos semelhantes e enfatizou que o Brasil deve seguir esse exemplo, evitando que famílias vulneráveis dependam de campanhas de arrecadação para arcar com despesas de retorno do corpo.
O projeto segue agora para análise nas comissões do Senado e, se aprovado, poderá trazer mudanças significativas na assistência a brasileiros no exterior. A proposta também incluiu um pedido ao Ministério das Relações Exteriores por apoio emergencial à família de Juliana, reforçando o caráter humanitário e urgente da medida.
Por Juliana Carvalho
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
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