A Receita Federal do Brasil iniciou, na terça-feira (17/03), a disponibilização de informações parciais para os contribuintes que optarem pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025. Nessa fase, os declarantes já podem acessar dados referentes a rendimentos e pagamentos, facilitando o processo de preenchimento e envio da declaração.
A pré-preenchida, nesta etapa, abrange dados como:
- Rendimentos e pagamentos informados pela Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF);
- Dados sobre atividades imobiliárias (DIMOB);
- Informações da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED);
- Dados do Carnê-Leão Web;
- Rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
- Códigos de juros e restituições recebidas no ano-calendário.
A Receita Federal informa que, até o dia 1º de abril, novos dados serão incorporados à declaração pré-preenchida. Entre as informações que serão adicionadas, estão:
- Saldos bancários;
- Investimentos;
- Imóveis adquiridos;
- Doações realizadas no ano-calendário;
- Informações sobre criptoativos;
- Contas bancárias e ativos no exterior;
- Informações de previdência.
A Receita Federal recomenda que os contribuintes mantenham a documentação completa para comparar com os dados disponibilizados na pré-preenchida.
A expectativa da Receita Federal é de que 46,2 milhões de declarações sejam enviadas este ano, o que representa um aumento de 6% em relação ao número de entregas em 2024.
Obrigatoriedade de Declaração
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2025 os contribuintes que se enquadram em uma das seguintes situações:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40.000,00, ou valor menor, caso haja ganho sujeito ao Imposto de Renda;
- Receita Bruta da Atividade Rural acima de R$ 169.440,00;
- Rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200.000,00.
Como acessar:
No computador
- Efetue a instalação do software do Imposto de Renda 2025 em seu computador pessoal;
- Pressione o botão designado como “Acessar com gov.br”.
- Escolha a guia identificada como “Recente”;
- Pressione “Dar início à declaração utilizando a pré-preenchida”.
Através do e-CAC:
- Adentre a plataforma utilizando suas credenciais gov.br;
- Selecione o ano-calendário desejado;
- Pressione o botão rotulado como “Preencher Declaração”;
- Selecione a opção “Pré-preenchida”.
Por Eduardo Souza
Com Informações e foto: Receita Federal