O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) instaurou um inquérito civil para apurar as circunstâncias da queda de um balão de ar quente que vitimou oito pessoas e deixou outras 13 feridas no município de Praia Grande, no Sul do estado, durante a manhã de sábado, 21 de junho. O procedimento foi aberto ainda no domingo, 22 de junho, em regime de plantão, pelo Promotor de Justiça Diógenes Viana Alves, e distribuído à Promotoria de Justiça de Santa Rosa do Sul já na segunda-feira, 23 de junho.
A empresa responsável pelo passeio turístico terá o prazo de dez dias úteis para fornecer esclarecimentos e apresentar documentos que comprovem a regularidade da operação. Entre os itens exigidos estão: registro formal da empresa, certificação do balão, licença de Piloto de Balão Livre (PBL), cadastro de aerodesportista, matrícula da aeronave no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB), seguro obrigatório, alvarás de funcionamento, laudos técnicos de vistoria e demais documentos que atestem o cumprimento das normas estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O objetivo do MPSC é investigar não apenas as causas do acidente, mas também a conformidade da atividade com os regulamentos vigentes, a segurança operacional e o respeito às diretrizes da Lei Geral do Turismo e do Código de Defesa do Consumidor. A promotoria também solicitou à Delegacia de Polícia de Praia Grande que, no mesmo prazo de dez dias, envie todos os elementos probatórios colhidos no inquérito policial instaurado para apurar o caso. Segundo o MPSC, o balonismo é considerado uma prática aerodesportiva de alto risco e exige rígido controle técnico e jurídico.
Além disso, o Prefeito de Praia Grande foi requisitado a apresentar, dentro de cinco dias úteis, a relação completa de empresas registradas ou autorizadas a oferecer passeios turísticos com balões no município. Imagens, vídeos e demais registros midiáticos do acidente também foram incorporados aos autos da investigação.
A Promotoria destacou que a prestação de serviços turísticos em balões deve observar as regras previstas pela ANAC e também pelos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente o artigo 14, que impõe responsabilidade objetiva ao fornecedor por falhas na prestação do serviço, ainda que sem culpa comprovada. O caso segue em investigação sob acompanhamento do MPSC, que poderá adotar medidas cíveis e administrativas conforme os desdobramentos.
Com informações: Ministério Público de Santa Catarina
Imagem: CBM-SC/Divulgação
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