Três propostas relacionadas à adulteração de bebidas receberam pareceres pela legalidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), durante reunião realizada nesta terça-feira (25/11/25). Os Projetos de Lei (PLs) 4.522/25, 4.533/25 e 4.537/25 seguem tramitando em 1º turno.
O PL 4.522/25, de autoria da deputada Carol Caram (Avante), trata da prevenção à adulteração de bebidas alcoólicas e da rastreabilidade desses produtos no Estado. O Substitutivo nº 1, apresentado pelo relator, deputado Thiago Cota (PDT), incorpora sugestões do PL 4.534/25 e determina que fornecedores apresentem laudo por lote das bebidas, emitido por laboratório credenciado pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). O laudo deverá atestar conformidade com padrões da Anvisa e do Mapa, incluindo ausência de contaminantes como metanol. A SES será responsável pela fiscalização sanitária.
Também recebeu parecer favorável o PL 4.533/25, da deputada Delegada Sheila (PL), que busca instituir o Protocolo Estadual de Manejo e Notificação de Intoxicação por Metanol. O Substitutivo nº 1, do relator deputado Antonio Carlos Arantes (PL), estabelece diretrizes para criação do protocolo, como diagnóstico precoce, fluxo de notificação, tratamento padronizado, capacitação profissional e ações de alerta à população. O texto autoriza parcerias com órgãos de fiscalização e entidades científicas para aprimorar diretrizes técnicas e garantir a rápida retirada de lotes contaminados.
O PL 4.537/25, de autoria da deputada Maria Clara Marra (PSDB), recebeu parecer pela legalidade com o Substitutivo nº 1 do deputado Thiago Cota. A proposta define que o Estado deverá fomentar medidas de identificação, notificação e resposta rápida a riscos relacionados a alimentos e bebidas adulterados, com ações que incluem comunicação imediata às autoridades sanitárias, recolhimento cautelar de produtos e alertas públicos ao consumidor.
Da Redação
Com informações da ALMG
Foto: Guilherme Bergamini
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