“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

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Em Decreto nº 025/2020, publicado ontem, 27 de março, a Prefeitura Municipal de Baependi mantém o estado de calamidade decorrente da pandemia causada pelo Covid-19, Coronavírus. O prefeito de Baependi Hilton Rollo, considerando a deliberação do gabinete de crise, em reunião realizada no dia 26 de março e considerando a decisão liminar proferida nos autos da ação direta de inconstitucionalidade número 6341/2020 do Supremo Tribunal Federal, considera novas orientações sanitárias e de saúde.

No Decreto fica autorizado as atividades laborais, desde que haja instalação de barreira física na porta do estabelecimento e sem aglomeração de clientes, para borracharias oficinas elétricas e mecânicas. Os estabelecimentos de comércio de peças para veículos automotores e motocicletas, também poderão funcionar com barreira física e sem aglomeração de clientes.

Outro destaque do decreto é que a partir do dia 6 de abril de 2020, será permitido o funcionamento de estabelecimentos comerciais, desde que haja instalação de barreira física na porta dos mesmos e sem aglomeração de clientes, dando a opção de realizar entregas domiciliares. Em parágrafo único, o decreto estabelece que os estabelecimentos comerciaais deverão munir seus funcionários durante o expediente com máscaras, luvas e outros equipamentos de proteção, bem como disponibilizar sabonete ou sabão antisséptico e álcool 70°, ou produto de eficácia equivalente.

Outro ponto na permissão ao funcionamento dos estabelecimentos é que durante a prestação de serviço não haja aglomeração de clientes, devendo dar prioridade ao agendamento por telefone para atendimento em escalas. Considera-se no decreto como aglomeração, a reunião de pessoas com menos de 2,5 metros de distância um do outro.

Ainda segundo o decreto, restaurantes e lanchonetes deverão restringir o número de mesas para manter a distância mínima de 2,5 metros, além de servir somente à la carte e apenas no interior do estabelecimento, ficando vedada a ocupação em calçadas e logradouros.

Estão permitidos serviços de táxi para transporte de passageiros e aplicativos legalizados para fora dos limites do município de Baependi, exclusivamente para atendimento de saúde, desde que apresente documento de identidade do passageiro e ao retornar apresente o comprovante do local em que foi realizado o atendimento. Outra condição é que retorne com o passageiro ou sozinho, sob pena de revogação da permissão específica e demais penalidades previstas por lei.

Vale destacar que permanece a proibição de circulação de pessoas nos logradouros públicos após às 20 horas até 4 horas da manhã, salvo em exceções previstas no Decreto Executivo n°23/2020. O Decreto ainda aborda outros artigos, segue arquivo para download.