“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

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Nesta terça-feira (31 de março), a Prefeitura Municipal de São Vicente de Minas publica o terceiro, DECRETO Nº. 035 DE 31 DE MARÇO DE 2020, relacionado à pandemia do novo coronavírus. O documento tem validade até a próxima segunda (6 de abril), mas pode ser revogado a qualquer momento, conforme a necessidade.

O novo decreto libera o funcionamento – com restrições – das indústrias, de oficinas mecânicas, empresas de engenharia e lojas de materiais de construção.

Mas os empresários deverão adotar todas as medidas de segurança, como a limitação no número de acesso dos clientes, a oferta de álcool gel para higienização das mãos e o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas nos estabelecimentos. As instalações amplas das empresas da cidade já favorecem esse distanciamento.

A abertura gradativa das empresas só foi possível devido a algumas características peculiares do município, como a não existência de sistema transporte público (onde ocorre, necessariamente, aglomeração de pessoas) e o trânsito menos intenso de pessoas e veículos.

São Vicente é também muito mais arejada, se comparada às cidades de maior porte. Além disso, o município ainda não registrou nenhum caso da COVID-19.

Inicialmente, foram adotadas as medidas corretas, em conformidade com as diretrizes do Estado de Minas Gerais. Nesse momento pudemos, no entanto, agir de acordo com a realidade local.

A administração municipal reafirma que todas as medidas públicas para prevenir a transmissão do víruscontinuam sendo tomadas, e as ações são realizadas de acordo com o cenário epidemiológico apresentado pelo município.

Ainda é de fundamental importância que a população mantenha as medidas de prevenção, como o isolamento social, o distanciamento mínimo entre pessoas e o hábito de lavar cuidadosamente as mãos ou higienizá-las com álcool gel.

Deve-se também evitar tocar olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam higienizadas. Se a pessoa for tossir ou espirrar, é necessário cobrir o rosto com a parte interna do cotovelo.

Ao chegar em casa, é necessário tirar toda ao roupa – que deve ser lavada, desinfetar tudo o que foi trazido da rua e tomar banho. Os cuidados devem ser redobrados se houver idosos no domicílio.

Os postos de saúde só devem ser procurados em caso de extrema urgência. Quem apresentar sintomas, como falta de ar, febre alta e persistente, deve faz contato por telefone com o seu PSF de referência.

Dessa maneira, é possível evitar a superlotação dos serviços de saúde e garantir o atendimento para quem realmente precisa, além de prevenir a transmissão do novo coronavírus.

Para fazer download do DECRETO em .PDF, clique aqui.

Fonte: ASCOM Prefeitura de São Vicente de Minas