A Prefeitura de Pouso Alegre protocolou na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 1.674, que propõe a ampliação e modernização dos direitos dos servidores públicos municipais, com destaque para o estabelecimento de 20 dias consecutivos de licença-paternidade, na tarde desta quinta-feira, dia 30. A proposta foi entregue pessoalmente pelo prefeito Coronel Dimas e pelo vice-prefeito Igor Tavares.
A principal inovação do texto é a unificação e ampliação do prazo de licença-paternidade para todas as categorias do funcionalismo municipal. Para os servidores em geral, a mudança é especialmente significativa: o estatuto anterior, a Lei nº 1.042/1971, não previa especificamente essa licença, obrigando o servidor a recorrer a faltas abonáveis para acompanhar o nascimento ou a adoção de filhos. Para os agentes da Guarda Civil Municipal, o prazo vigente de 15 dias será elevado para 20 dias, alinhando a categoria aos parâmetros adotados pela Administração Pública Federal.
O projeto também introduz proteções inéditas para o funcionalismo de Pouso Alegre. Em casos de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, a licença será prorrogada automaticamente, assegurando a presença do pai nos momentos mais críticos. Quando o nascimento ou a adoção envolver criança ou adolescente com deficiência, os períodos de licença serão acrescidos de um quarto do prazo total. O direito é ainda expressamente estendido a servidores adotantes, àqueles com guarda judicial para fins de adoção e a servidores em união estável ou casamento homoafetivo, garantindo isonomia e inclusão no acesso ao benefício.
No campo da licença-maternidade, o projeto consolida o período de 180 dias com remuneração integral e manutenção de todas as vantagens funcionais. Durante a vigência de ambas as licenças, fica vedado o exercício de qualquer atividade remunerada ou a manutenção da criança em creche, sob pena de interrupção do benefício. O tempo de afastamento será computado como de efetivo exercício para todos os fins legais, preservando direitos como férias e licença-prêmio.
O Projeto de Lei nº 1.674 segue agora para análise e votação na Câmara Municipal. Caso aprovado, representará um avanço concreto na legislação funcional do município, ao reconhecer a paternidade ativa como direito social relevante e ao estender proteções que refletem a diversidade das estruturas familiares contemporâneas, colocando Pouso Alegre em linha com as melhores práticas da administração pública brasileira.

Da Redação do Jornal Panorama
Com informações e fotos de: Prefeitura de Pouso Alegre
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