A Prefeitura de Manga, por meio da Secretaria Municipal de Governo, anunciou a publicação do Decreto nº 382, de 28 de março de 2025, que trata da cobrança do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) referente aos exercícios de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024.
Os contribuintes que optarem pelo pagamento à vista poderão usufruir de um desconto de 15%, conforme estipulado no artigo 70 da Lei Municipal nº 1.672/2007, que institui o Código Tributário Municipal. Além disso, há a possibilidade de parcelamento do valor devido em até seis vezes, com prestações mensais, iguais e consecutivas.
O prazo para o pagamento com desconto ou parcelamento é de 60 dias a partir da publicação do decreto. Após esse período, os débitos não regularizados poderão ser cobrados extrajudicialmente e lançados na Dívida Ativa do Município.
As guias para pagamento podem ser emitidas e quitadas nas instituições financeiras autorizadas. A Prefeitura de Manga destaca a importância do pagamento em dia do IPTU, que contribui diretamente para o fortalecimento do município e permite investimentos em áreas essenciais como saúde, educação e infraestrutura.
Fonte e foto: Prefeitura de Manga
