Os partidos políticos têm até o dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com o artigo 32 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o envio deve obedecer à seguinte hierarquia:
- Diretórios nacionais: encaminham ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Diretórios estaduais: ao respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE);
- Diretórios municipais: aos juízes eleitorais da localidade.
Após o recebimento, os balanços devem ser publicados na imprensa oficial, ou, onde esta não existir, afixados no cartório eleitoral.
Documentação exigida
A prestação de contas tem caráter jurisdicional e exige, além dos dados registrados no SPCA, a apresentação de documentos comprobatórios, conforme determina a Resolução TSE nº 23.604/2019. Entre os documentos obrigatórios estão:
- Relação dos dirigentes e responsáveis financeiros do partido;
- Lista das contas bancárias abertas;
- Conciliação bancária;
- Demonstrativos de:
- Recursos do Fundo Partidário;
- Doações recebidas;
- Obrigações a pagar;
- Dívidas de campanha;
- Transferências para campanhas eleitorais;
- Contribuições recebidas;
- Extrato da prestação de contas.
Diretórios com isenção
Os diretórios municipais que não movimentaram recursos ou bens estimáveis em dinheiro em 2024 estão dispensados da prestação de contas, mas devem apresentar uma declaração formal de ausência de movimentação financeira no período.
Penalidades em caso de irregularidades
A desaprovação das contas não impede o partido de disputar eleições, mas pode acarretar sanções administrativas, como suspensão do repasse de cotas do Fundo Partidário, devolução de recursos ao Tesouro Nacional, entre outras medidas legais previstas na legislação eleitoral.
A prestação de contas é fundamental para garantir transparência, fiscalização e responsabilidade na gestão dos recursos públicos e privados utilizados pelos partidos políticos.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações e foto do TSE
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