Fonte: SeteLagoas.com.br
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) orienta a todos os servidores sobre as medidas adotadas pela instituição referentes à prevenção ao contágio, assim como de enfrentamento e contingenciamento à situação emergencial decorrente da pandemia do Coronavírus (Covid – 19). Essas ações, estabelecidas por meio de resoluções e normas, são ajustáveis conforme a fase de contenção e mitigação da pandemia e aplicáveis enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública no Estado.
Atendimento Nas Delegacias
O atendimento presencial ao público deverá acontecer, de segunda à sexta-feira:
– no horário regular de expediente da unidade, mediante agendamento;
– no período de 14h às 18h, não havendo agendamento, exclusivamente para registro de ocorrência.
Quanto ao atendimento, também foi estabelecido que não serão registradas, presencialmente, ocorrências disponíveis na Delegacia Virtual: acidente de trânsito sem vítima; perda de documentos e objetos; desaparecimento de pessoa; localização de desaparecido; localização de desconhecido; dano simples; furto.
As informações, orientações e esclarecimentos de qualquer natureza serão prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente da unidade, exclusivamente, por telefone ou e-mail disponíveis no site da PCMG.
Estão suspensos:
– agendamentos e realizações de audiências e de diligências que não sejam considerados urgentes e prioritários (iminência da prescrição; investigado preso; situações flagranciais; risco de perecimento da prova; determinações judiciais);
– cursos presenciais realizados pela Acadepol;
– coleta de DNA de condenados para inserção no banco nacional de perfis genéticos (excetuadas as determinações mandatórias, ou que, no caso concreto, importe em perda de vestígio da prática de crime);
– atendimentos itinerantes para prestação de serviços;
– realização presencial de reuniões de trabalho (salvo se com reduzido número de pessoas e quando imprescindível);
– prazos processuais em processos e procedimentos administrativos em tramitação nos órgãos e unidades da PCMG (ressalvados os relacionados às funções de polícia judiciária e os de competência do Detran).
Serviços que permanecem inalterados:
– funções de polícia judiciária, de investigação policial, de identificação criminal e de perícia oficial;
– plantão policial de qualquer natureza;
– execução das funções de saúde de sua competência;
– realização de atividades de suporte logístico e de pessoal que sejam necessárias ao cumprimento das ações essenciais.
Os serviços de natureza administrativa serão realizados, preferencialmente, por meio de teletrabalho, assim indicados pela chefia das unidades. Importante ressaltar que todo o efetivo da PCMG poderá ser acionado para atendimento de eventuais necessidades (incluindo servidores em férias regulamentares ou prêmio).
Grupos de risco/doentes
A chefia da PCMG orienta aos servidores que chegaram ao Estado vindos de áreas com transmissão comunitária do coronavírus devem enviar, por meio digital, comprovação da situação (passagem aérea, autodeclaração ou outro documento) à chefia da unidade de sua lotação.
Já aquele que apresentar sintomas compatíveis com a infecção pelo coronavírus deverá comunicar, imediatamente, por meio digital, à chefia da unidade de sua lotação, a necessidade do seu afastamento das funções.
Conforme deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19, terá prioridade para o teletrabalho, o gozo de folga compensativa, férias regulamentares, férias prêmio ou compensação os seguintes grupos:
– possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
– portar doença crônica, tais como diabetes, hipertensão, cardiopatias, doença respiratória, pacientes oncológicos e imunossuprimidos, devidamente comprovada por atestado médico;
– gestante ou lactante.
É dispensável o comparecimento físico para perícia médica daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado da COVID-19. Nesse casos, a chefia da unidade deve encaminhar cópia de documento comprobatório, à Diretoria de Perícias Médicas da PCMG, por meio digital, para o e-mail: [email protected].
Os procedimentos da Diretoria de Perícia Médica da PCMG serão realizados por meio de avaliação pericial documental encaminhados pelo titular do órgão ou unidade de lotação do servidor, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), extensão PCMG/HPC-pericia.
Serviços Detran
Nas unidades do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), em Belo Horizonte, o atendimento ao público referente a informações, orientações e esclarecimentos será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário regular de expediente, exclusivamente, por telefone, e-mail ou outros meios digitais, disponíveis no site do Detran: https://www.detran.mg.gov.br/.
Ficam suspensos:
– eventos, treinamentos e ações educativas;
– realização de leilões na Capital e no interior do Estado;
– emissão do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) (a emissão imediata dos certificados somente ocorrerá se comprovada urgência ou interesse público);
– aulas teóricas presenciais em processo de formação e especialização de condutores (as aulas práticas estão mantidas desde que observadas as medidas de etiqueta sanitária);
– calendário de exames de prática de direção veicular e as aplicações de exames teóricos-técnicos a candidatos à habilitação (estão mantidas as solicitações de agendamento de todos os exames para habilitação de condutor).
Estão suspensos por trinta dias, prorrogáveis, os prazos para protocolo de: formulário de identificação de condutor infrator (FICI); defesa e recurso decorrentes de notificação de infração de trânsito de competência do Estado; defesa e recurso em processos administrativos de suspensão do direito de dirigir e de cassação da carteira nacional de habilitação. Os prazos para o registro de veículo e de validade das vistorias de identificação veicular ficam prorrogados por trinta dias.
Orientação perícia técnica
Nas unidades da Superintendência de Polícia Técnico-Científica (SPTC), em todo o Estado, o atendimento ao público destinado a informações, orientações e esclarecimentos será prestado, de segunda à sexta-feira, no horário de expediente, em todo o Estado, exclusivamente, por telefone, e-mail ou outros meios digitais, disponíveis no site da PCMG.
Os chefes das unidades da SPTC irão adotar medidas que considerarem apropriadas para redução de aglomeração de pessoas nas unidades periciais, incluindo o escalonamento de atendimentos ao público e disponibilização de máscara cirúrgica às pessoas com sintomas gripais que estiverem na unidade pericial (incluindo os periciados). Caso o periciado possua histórico ou sintomas gripais ou respiratórios agudos o servidor deve utilizar a máscara N95.
Ainda ficam estabelecidos a higienização obrigatória e frequente de equipamentos e objetos de uso coletivo: teclados, mouses, telefones, móveis, maçanetas de portas, corrimão das escadas, balcão de atendimento, assim como os itens que compõem o interior das viaturas, tais como volante, marcha, freio de mão, entre outros, com álcool 70%.
A resolução ainda esclarece sobre normas de biossegurança:
– lavar as mãos frequentemente (água, sabão e álcool 70%);
– utilizar bebedouros apenas para abastecimento de garrafas e copos;
– não compartilhar material de uso pessoal;
– fazer uso de equipamento de proteção individual (máscara cirúrgica, luvas,
avental, calçado fechado, óculos e touca, durante a execução de atividades periciais, quando da exposição a risco biológico);
– fazer uso de equipamento de proteção individual (luvas e máscara cirúrgica), durante o atendimento que antecede a realização da perícia;
– trocar a máscara a cada quatro horas ou quando estiver úmida;
– desprezar os equipamentos de proteção individual descartáveis já utilizados, em sacos de resíduo infectante;
– higienizar os equipamentos de proteção individual não descartáveis (água, sabão e álcool 70%).
Ascom/PCMG