A obrigatoriedade de incluir informações sobre os benefícios da esterilização cirúrgica na saúde dos animais foi estabelecida por meio da Lei 25.295, sancionada e publicada na edição do Diário Oficial de Minas Gerais de sexta-feira, 13 de junho de 2025. A nova norma altera o conteúdo das campanhas públicas voltadas à proteção, identificação e controle populacional de cães e gatos no estado.
Proveniente do Projeto de Lei 76/23, de autoria do deputado Grego da Fundação (PMN), a matéria foi aprovada pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 21 de maio. O texto modifica o artigo 8º da Lei 21.970, de 2016, conferindo nova redação ao inciso I e ampliando o escopo informativo das campanhas educativas promovidas pelo poder público.
Antes da atualização, as ações comunicavam apenas os efeitos da castração em relação ao controle reprodutivo e à saúde de modo geral. Com a mudança, passa a ser obrigatória a divulgação de que a esterilização também atua como medida preventiva contra o câncer em cães e gatos, reforçando seu papel fundamental na medicina veterinária preventiva.
Por Eduardo Souza
Com informações: ALMG
Foto: Guilherme Bergamini
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