Todos os pacientes adultos com sobrepeso ou obesidade deverão, a partir de agora, passar por uma avaliação e categorização de sua condição cardiovascular, conforme estabelece a nova Diretriz Brasileira Baseada em Evidências de 2025 para o Manejo da Obesidade e Prevenção de Doenças Cardiovasculares e Complicações Associadas à Obesidade. O documento foi elaborado em conjunto pela Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica (Abeso), Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD), Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) e Academia Brasileira do Sono (ABS).
A diretriz recomenda que adultos com idade entre 30 e 79 anos, que tenham sobrepeso ou obesidade e não apresentem histórico de doenças cardiovasculares, sejam avaliados por meio do escore Prevent — ferramenta clínica que estima a probabilidade de ocorrência de infarto, acidente vascular cerebral (AVC) e insuficiência cardíaca ao longo de dez anos. Com base nesse cálculo, os pacientes devem ser classificados em três níveis de risco: baixo, moderado ou alto.
Para o risco cardiovascular baixo, enquadram-se indivíduos com sobrepeso ou obesidade com Índice de Massa Corporal (IMC) menor que 40 e idade inferior a 30 anos, sem nenhum fator de risco cardiovascular, além daqueles com mais de 30 anos cujo escore Prevent seja inferior a 5% em dez anos. Já o risco moderado inclui pessoas com IMC menor que 40 que nunca sofreram eventos cardiovasculares, mas apresentam um ou mais fatores de risco, bem como aquelas com risco Prevent entre 5% e menos de 20%.
O risco alto abrange casos mais críticos, como pessoas com histórico de infarto, AVC isquêmico, doença arterial obstrutiva periférica ou revascularização arterial. Também se enquadram neste grupo pacientes com risco Prevent igual ou superior a 20%, portadores de diabetes tipo 2 há mais de dez anos, doença renal crônica grau 3b ou escore de cálcio coronário elevado. Além disso, foi definida uma categoria de risco elevado para insuficiência cardíaca, que inclui indivíduos com IMC acima de 40, mesmo assintomáticos; com associação de obesidade, diabetes e hipertensão; apneia obstrutiva do sono grave; fibrilação atrial; e sintomas de insuficiência cardíaca.
A diretriz também destaca o papel dos medicamentos agonistas do GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras, no controle do peso e na redução dos riscos cardiovasculares. A liraglutida, por exemplo, é indicada para pessoas com sobrepeso ou obesidade que apresentem risco cardiovascular moderado ou alto, com objetivo de perda de peso e redução do risco cardiovascular. Já a semaglutida é recomendada para indivíduos com IMC igual ou superior a 27, sem diabetes, mas com doença cardiovascular estabelecida, visando diminuir mortes relacionadas a causas cardiovasculares, infarto agudo do miocárdio e AVC.
A perda de peso continua sendo indicada como estratégia complementar no tratamento de comorbidades associadas à obesidade. Pacientes com apneia obstrutiva do sono de grau moderado a grave devem perder peso para melhorar ou até reverter o quadro clínico. O mesmo vale para pacientes com insuficiência cardíaca estabelecida, nos quais o emagrecimento pode trazer benefícios significativos à qualidade de vida, à função do coração e à capacidade para prática de atividades físicas.
A diretriz reforça a urgência de tratar a obesidade como uma condição médica multifatorial e de alto impacto na saúde pública, exigindo estratégias clínicas que integrem prevenção, avaliação de risco e tratamento adequado, com base em evidências científicas robustas.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Imagem: FreePik/Imagem Ilustrativa
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