O prefeito Wanderson Abraão Benfica, através do decreto 14/2020, decretou Estado de Emergência em Saúde Pública no município de Bocaina de Minas. Esta medida restringe diversos serviços prestados pelo município buscando a prevenção e cuidado da população, restringindo assim aglomerações.
Seguem os artigos deste decreto que implicam de maneira direta no trabalho da Secretaria Municipal de Saúde:
Art. 1° Fica declarada Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Bocaina de Minas, em razão de pandemia de doença infecciosa viral respiratória COVID 19, causada pelo agente novo Coronavírus.
Art 8° – Fica suspenso qualquer tipo de transporte coletivo da Secretara Municipal de Saúde pelo período de 15 (quinze) dias a contar da presente data, podendo esta ser prorrogada conforme situação vigente.
Art. 9°-Ficam suspensas todas as viagens de Tratamento Fora de Domicilio (TFD) na categoria de procedimentos eletivos pelo período de 1s (quinze) dias a contar da presente data, podendo esta ser prorrogada conforme situação vigente.
Art. 10° -A Secretaria Municipal de Saúde atenderá aos casos de Tratamento Fora de Domiclio (TFD) nas seguintes hipóteses:
1 Urgências e emergências devidamente encaminhadas pelas Unidades Básicas de Saúde com solicitação médica.
2. Pacientes que realizam hemodiálise.
3 Pacientes que fazem tratamento de oncologia
4. Pacientes portadores de doenças crônicas que fazem acompanhamento periódico
5. Encaminhamento de gestantes de alto risco para consultas de obstétrica (SUS) e gestantes de risco habitual para consultas de obstetrícia em fim de gestação
6. Realização de partos.
7. Atendimentos a deficientes.
Art. 11° – Ficam instituídas a higienização obrigatória (álcool gel) de todos os pacientes e motoristas dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde utilizados nos atendimento descritos no artigo 10° deste decreto.
Art. 12° – Ficam suspensas todas as atividades em grupo realizadas por todas as Secretarias Municipais, tais como oficinas do CRAS, oficinas de viola, aulas esportivas, oficinas do NASF, dentre outras, por tempo indeterminado.
Art. 13° – Ficam suspensos ainda todos os agendamentos eletivos por parte da Secretaria Municipal de Saúde – via SUS e via ACISPES – pelo período de 15 (quinze) dias a contar da presente data, podendo esta ser prorrogada conforme situação vigente.
Art. 14° Ficam suspensas ainda a realização de prova referente ao processo Seletivo Público 002/2019, inicialmente agendada para o dia 29/03/2020 por tempo.
Art. 15″ – Fica suspensa a concessão de férias e licenças para profissionais de Saúde do Município pelo período em que durar a Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Bocaina de Minas.Parágrafo único: Os atendimentos nas Unidades de Saúde municipais serão regulamentados pela Secretaria de Municipal de Saúde, através de notas técnicas e caberá a esta secretaria fazer o escalonamento dos servidores conforme as necessidades atuais.
Ressaltamos a importância da observância destas observações, norteadas pelo Ministério da Saúde como maneiras primárias de prevenção contra a pandemia de Coronavírus.A melhor arma é a prevenção ! Mantenha-se informado e faça a sua parte !
Fonte: Secretaria Municipal de Saúde de Bocaina de Minas