Motoristas multados por dirigir sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) poderão ter a penalidade automaticamente arquivada, caso comprovem que estavam devidamente habilitados no momento da abordagem, conforme proposta em análise no Congresso Nacional.
A medida prevê alteração no Código de Trânsito Brasileiro para que o cancelamento da multa ocorra durante o próprio processo administrativo, sem necessidade de prazos adicionais para apresentação do documento. A comprovação poderá ser feita na fase de defesa prévia ou em recurso, mediante apresentação da CNH válida.
A proposta surgiu como alternativa a um texto anterior que estabelecia prazo de 30 dias para apresentar a carteira e evitar a penalidade. Na nova versão, esse prazo deixa de existir, uma vez que o direito à contestação já é garantido no procedimento administrativo de autuação.
Para que a mudança entre em vigor, o projeto ainda precisa passar por todas as etapas de análise no Congresso Nacional e ser aprovado também pelo Senado.
A iniciativa busca tornar o processo mais eficiente e menos burocrático, beneficiando condutores que estejam em conformidade com a legislação, mas que eventualmente não estejam portando o documento no momento da fiscalização.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Brasil 61
Imagem: Reprodução Marcello Casal Jr Agência Brasil
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