O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira, 13 de novembro, a Resolução PGJ nº 32/2025, que regulamenta o programa de Residência no âmbito da instituição. A iniciativa tem como objetivo proporcionar o aprimoramento da formação teórica e prática de profissionais do sistema de justiça e de áreas correlatas, por meio de atividades supervisionadas.
A Residência é destinada a bacharéis em Direito e graduados em áreas afins que estejam cursando pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado) em instituição reconhecida pelo MEC ou tenham concluído a graduação nos últimos cinco anos. O programa será oferecido em duas modalidades: Residência Jurídica e Residência Multidisciplinar.
O ingresso ocorrerá mediante processo seletivo público, com etapas eliminatórias e classificatórias, conforme edital a ser amplamente divulgado no portal do MPMG e no Diário Oficial Eletrônico. A seleção poderá incluir prova escrita, análise curricular e entrevista.
A Resolução prevê ainda outros pontos do programa: duração de até 36 meses, sem vínculo empregatício com o MPMG; carga horária de 30 horas semanais, distribuídas em seis horas diárias; direito a bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso remunerado e certificado de conclusão; e reserva de vagas, sendo 10% para pessoas com deficiência e 30% para candidatos negros.
A resolução também define as atribuições dos residentes, regras de supervisão, avaliação semestral e critérios para desligamento. O programa busca integrar teoria e prática, garantindo experiência qualificada e alinhada às funções institucionais do Ministério Público.
Para acessar a íntegra da Resolução PGJ nº 32, de 12 de novembro de 2025, clique aqui.
Fonte e foto: MPMG
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