A ministra Maria Isabel Galotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou na terça-feira (04) pela cassação do mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), por abuso de poder político e econômico durante a campanha à reeleição, em 2022. A magistrada também defendeu a inelegibilidade de Castro por oito anos e a realização de novas eleições para o governo fluminense.
O voto da relatora incluiu ainda a condenação do ex-vice-governador Thiago Pampolha, do ex-presidente da Ceperj, Gabriel Rodrigues Lopes, e do deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), ex-secretário de Governo.
A manifestação de Galotti abriu o julgamento do recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela coligação do ex-deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), que buscam reverter a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Em maio de 2024, o tribunal regional havia absolvido Castro e os demais investigados no processo que apura supostas contratações irregulares na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj).
Em seu voto, a ministra afirmou que as contratações realizadas por meio da Ceperj e da Uerj ocorreram à margem das normas constitucionais, sem fiscalização adequada e fora da folha de pagamento oficial do estado. Segundo Galotti, os pagamentos eram feitos diretamente aos contratados, na boca do caixa dos bancos, sem controle formal, o que configuraria irregularidade grave.
A relatora também destacou que há depoimentos de testemunhas que relataram ter sido coagidas a participar da campanha de reeleição de Castro e a publicar conteúdos favoráveis ao governador nas redes sociais, sob ameaça de demissão ou promessa de manutenção de emprego.
“Cláudio Castro aparece numa posição central na execução do esquema ilícito. Utilizando-se de suas prerrogativas como chefe do Executivo, não apenas anuiu com as práticas e as autorizou, como também editou normativos que viabilizaram as irregularidades”, afirmou a ministra em seu voto.
Após a manifestação de Galotti, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Antônio Carlos Ferreira, o que interrompe temporariamente a análise do caso. Não há data prevista para a retomada do julgamento.
Durante a sessão, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, reforçou o pedido de cassação de Castro e inelegibilidade por oito anos, sustentando que houve abuso de poder político e econômico no uso da estrutura pública para fins eleitorais.
De acordo com o MPE, Castro teria se beneficiado de contratações temporárias sem amparo legal e da descentralização de programas sociais por meio da Ceperj, com o objetivo de favorecer aliados e captar apoio político.
Segundo as investigações, os projetos descentralizados teriam permitido a contratação de 27.665 pessoas, com gastos que somaram cerca de R$ 248 milhões. Parte dos pagamentos era feita em dinheiro vivo, o que dificultava a rastreabilidade dos recursos e, segundo a acusação, favorecia a compra de apoio político e o aliciamento de eleitores.
“A prova dos autos autoriza a caracterização do abuso de poder político e econômico, com gravidade suficiente para confiscar a legitimidade do pleito. Essa procuradoria eleitora se manifesta pelo provimento do recurso para fixar a conduta vedada, a prática do abuso de poder político e econômico, cassando o diploma dos investigados eleitos, declarando a inegibilidade pelo prazo de oito anos”, afirmou Espinosa.
Defesa
Durante a sustentação oral, o advogado Fernando Neves, que representa Cláudio Castro, alegou que o governador não participou diretamente da execução dos programas investigados. Segundo a defesa, ele apenas sancionou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa e assinou o decreto regulamentando as ações da Ceperj, sem ter responsabilidade sobre eventuais irregularidades na execução.
“Se alguma irregularidade existiu na execução desses programas, o governador não pode responder por elas. É imaginar que se um motorista do tribunal tomasse uma multa por excesso de velocidade, fosse cobrar da presidente [Cármen Lúcia]. Evidentemente, não tem sentido”, argumentou Neves.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da Agência Brasil
Foto: Joédson Alves/ Agência Brasil
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