O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) publicou na segunda-feira (14) uma portaria que regulamenta o Cadastro Nacional de Celulares com Restrição (CNCR). O Cadastro faz parte do Programa Celular Seguro, que já está disponível desde abril de 2025 e visa oferecer aos cidadãos uma forma de consultar celulares com registros de roubo, furto ou extravio. A ferramenta auxilia principalmente na decisão de compra de aparelhos de segunda mão, tornando mais fácil verificar a procedência dos dispositivos antes de realizar a compra.
Além dos registros do próprio programa Celular Seguro, o CNCR agora inclui dados da Base Nacional do Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI), que é gerida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), e da Base Nacional de Boletins de Ocorrência (BNBO). Isso permite consultas unificadas tanto por órgãos de segurança pública quanto pelos consumidores. O principal objetivo é agilizar a recuperação de celulares roubados e evitar que aparelhos com restrição sejam reutilizados ou comercializados de forma irregular.
De acordo com a portaria, a coordenação e gestão do Cadastro cabem à Secretaria-Executiva do MJSP, em parceria com a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Esta última também atua na articulação com os estados para aprimorar os registros de ocorrências. Embora o CNCR não substitua os boletins de ocorrência nem os sistemas das operadoras de telefonia, ele serve como uma base complementar de acesso público que amplia o alcance e a eficiência das ações de segurança pública.
Para realizar a consulta, o CNCR está acessível por meio da plataforma Celular Seguro, disponível no site https://celularseguro.mj.gov.br e também nas lojas de aplicativos. O processo de consulta é simples: o usuário deve digitar o IMEI do aparelho, composto por 15 números, ou pode utilizar a opção “Ler Código de Barras”, que abre a câmera do celular para capturar o código de barras do IMEI do dispositivo. Para obter o número IMEI de qualquer aparelho, basta digitar *#06# no teclado numérico. Caso o número IMEI não tenha restrições, o sistema informará ao usuário.
O tratamento dos dados respeita as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a proteção da privacidade dos usuários e assegurando que as informações sejam utilizadas exclusivamente para fins de segurança pública. O CNCR é atualizado constantemente, oferecendo uma maneira eficaz de combater o mercado de celulares roubados e furtados e proporcionando maior segurança tanto para os consumidores quanto para a sociedade em geral.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações e imagem: Ministério da Justiça e Segurança Pública
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