Três novas leis resultantes de projetos aprovados pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) foram sancionadas pelo governador e publicadas na edição do dia 23 de dezembro de 2025 do Minas Gerais, o Diário Oficial do Estado. As normas tratam de políticas voltadas à primeira infância, à reorganização do efetivo das forças de segurança e ao reforço orçamentário do Ministério Público mineiro.
Uma das leis sancionadas é a Lei 25.665, de 2025, que inclui o programa Primeira Infância Minas no rol de destinatários de transferência de bens, valores ou benefícios do Poder Executivo. A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.442/25, de autoria do deputado Lincoln Drumond (PL), aprovado em definitivo no dia 18 de dezembro.
O programa Primeira Infância Minas desenvolve ações estratégicas para assegurar o registro civil de recém-nascidos, monitorar crianças órfãs, reduzir a insegurança alimentar e aprimorar o cuidado integral de crianças de até seis anos. A nova lei revisa e atualiza procedimentos administrativos, com o objetivo de simplificar processos, reduzir a burocracia e fortalecer mecanismos de controle e fiscalização, prevenindo desvios e promovendo o uso responsável dos recursos públicos.
Durante a tramitação na ALMG, o texto foi aprimorado para garantir, na execução do programa, a prioridade na aquisição de alimentos produzidos em Minas Gerais. A lei também assegura que, no mínimo, 45% dos recursos destinados à compra de alimentos sejam aplicados na aquisição de produtos da agricultura familiar, incentivando a economia local e o desenvolvimento sustentável no campo. Além disso, a norma autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias público-privadas (PPP) para a implantação e a gestão de serviços de travessia por embarcações no Estado.
Outra norma sancionada é a Lei 25.662, de 2025, originada do PL 4.762/25, de autoria do governador. A lei altera o anexo I da Lei 22.415, de 2016, que fixa os efetivos da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) e do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). O objetivo é atualizar o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo da Polícia Militar, com ajustes na distribuição interna de cargos e graduações, sem aumento do número total de militares e sem impacto financeiro.
Essa atualização é considerada necessária para viabilizar progressões e promoções de carreira, garantindo o cumprimento de direitos dos militares. A lei também promove alteração na Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária estadual, substituindo as referências à Coordenadoria Estadual de Trânsito (CET) pelo Departamento de Trânsito (Detran), nova denominação da autarquia.
Por fim, foi sancionada a Lei 25.666, de 2025, que autoriza a abertura de crédito suplementar de até R$ 32 milhões para a Procuradoria-Geral de Justiça, órgão de direção do Ministério Público de Minas Gerais. A norma é oriunda do PL 4.828/25, de autoria do governador, aprovado em Reunião Extraordinária do Plenário no dia 18 de dezembro.
O crédito suplementar será destinado ao reforço de dotações orçamentárias, especificamente para a rubrica de outras despesas correntes, e será custeado com recursos diretamente arrecadados pela própria Procuradoria-Geral de Justiça.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações da ALMG
Foto: Alexandro Netto
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