A partir de março de 2026, menores de 16 anos no Brasil só poderão utilizar redes sociais se suas contas estiverem vinculadas às de seus pais ou responsáveis. A medida integra o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital), aprovado em setembro, que estabelece novas regras para aumentar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente online. Diferentemente da legislação adotada recentemente na Austrália, que proibiu completamente o acesso de menores de 16 anos às redes sociais, o Brasil optou por um modelo que mantém o uso permitido, desde que associado ao acompanhamento dos responsáveis e ao cumprimento de medidas de segurança pelas plataformas.
As novas exigências determinam que redes sociais, aplicativos e plataformas digitais deverão verificar a idade dos usuários sem aceitar autodeclaração quando houver possibilidade de acesso a conteúdo inadequado para menores. Também será obrigatório vincular contas de adolescentes de até 16 anos aos perfis de seus responsáveis. A verificação será regulamentada pelo Ministério da Justiça e deverá seguir critérios de risco: quanto mais prejudicial uma atividade ou conteúdo puder ser, mais rigoroso deverá ser o processo de verificação.
Com a proibição da autodeclaração de idade, deixam de existir sistemas que podem ser facilmente burlados, como o simples clique confirmando ser maior de 18 anos. Regras semelhantes já valem no Reino Unido, onde, após a adoção de mecanismos mais rígidos de verificação, o site Pornhub registrou queda de 47% no número de acessos.
As plataformas poderão utilizar métodos como análise de comportamento para estimar a faixa etária dos usuários, envio de selfie com técnicas de reconhecimento facial e envio de documentação oficial, como o CPF. Lojas de aplicativos, como Google Play Store e App Store, e sistemas operacionais como Android, iOS e Windows também terão responsabilidade direta na verificação da idade. A aplicação da lei será monitorada pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que já realizou estudos sobre ferramentas de verificação disponíveis no mercado.
O ECA Digital também traz outras determinações importantes. A legislação proíbe caixas de recompensa (loot boxes) em jogos acessados por crianças e adolescentes, proíbe a classificação de menores em grupos para direcionamento de publicidade, veda a monetização e o impulsionamento de conteúdos que retratem crianças e adolescentes de forma erotizada ou sexualmente sugestiva e obriga as plataformas a oferecer ferramentas acessíveis de supervisão com níveis elevados de proteção ativados por padrão. Além disso, determina que casos de exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento identificados nas plataformas sejam removidos e comunicados às autoridades, com preservação de dados para investigação. Plataformas com mais de um milhão de usuários também deverão publicar relatórios semestrais de transparência, informando dados como número de denúncias recebidas e conteúdos moderados.
O descumprimento das regras poderá resultar em punições que vão desde advertências até multas de até 10% do faturamento ou R$ 50 milhões por infração, além de possibilidade de suspensão ou proibição de funcionamento no país. Com a entrada em vigor da lei em 2026, o ECA Digital busca equilibrar o uso da internet pelos jovens com medidas de segurança, supervisão e responsabilidade, criando um ambiente mais protegido e reduzindo os riscos associados ao ambiente digital.
Fonte: Planalto/ foto: Canva
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