O valor declarado de imóveis e veículos no Imposto de Renda passará a ser corrigido de acordo com o valor de mercado. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que institui o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A Lei 15.265/2025 foi publicada na última sexta-feira (21) no Diário Oficial da União.
A nova legislação autoriza a atualização do valor de bens como imóveis e veículos na declaração de Imposto de Renda, além de permitir a regularização de patrimônios lícitos não informados ao Fisco. Até então, não havia previsão legal para ajustar esses valores ao preço de mercado, o que gerava distorções entre os valores históricos declarados e o patrimônio real do contribuinte.
Para pessoas físicas, a atualização implicará cobrança de 4% sobre a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado — uma alternativa ao Imposto sobre Ganho de Capital, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. No caso de pessoas jurídicas, serão aplicados 4,8% de IRPJ e 3,2% de CSLL.
A lei tem origem no PL 458/2021, aprovado pelo Senado no último dia 18, com relatório favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM). Segundo o autor da proposta, o ex-senador Roberto Rocha (MA), a defasagem entre o valor declarado e o valor real dos bens dificultava, por exemplo, a comprovação patrimonial necessária para obtenção de crédito em instituições financeiras.
O texto sancionado também abrange regras para regularização de criptomoedas, alterações nas normas de compensação tributária, ajustes no Programa Pé-de-Meia, mudanças no prazo de concessão do auxílio-doença por análise documental (Atestmed) e novos limites para a compensação previdenciária entre regimes.
Fonte: Agência SenadoFoto: Anderson Ribeiro / PR
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