Foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas a Lei nº 18.156, aprovada pela Assembleia Legislativa de São Paulo, que concede autonomia aos municípios para autorizar ou regulamentar o serviço de transporte individual de passageiros por motocicleta. A promulgação ocorreu em 23 de junho de 2025, com publicação no Diário Oficial do Estado no dia seguinte. A nova norma estabelece que o mototáxi poderá operar legalmente apenas mediante permissão expressa de cada prefeitura, obedecendo a requisitos locais e à legislação de trânsito.
De acordo com o texto, os condutores autorizados deverão possuir habilitação do tipo A com registro de atividade remunerada, apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e estar vinculados ao INSS como contribuintes individuais. Além disso, os veículos devem cumprir critérios definidos pelas autoridades de trânsito e pelo poder municipal. A legislação prevê ainda que o serviço estará sujeito à tributação local e, em caso de irregularidades, poderão ser aplicadas sanções como multas. A norma exige reavaliação periódica a cada cinco anos.
Na capital paulista, a Prefeitura de São Paulo reafirmou que continuará proibindo o serviço com base em um decreto municipal. A administração municipal, liderada pelo prefeito Ricardo Nunes, argumenta que o uso de motocicletas no transporte de passageiros representa riscos elevados, já tendo ocasionado mortes. Em contrapartida, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como Uber e 99, declarou que a medida é inconstitucional por afrontar os princípios da livre iniciativa e a competência federal para legislar sobre trânsito. A entidade informou que mais de 9 milhões de pessoas já utilizaram o serviço em São Paulo, sendo 5 milhões apenas na região metropolitana, e anunciou que irá estudar ações judiciais para contestar a nova lei.
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Bruno Peres/Agência Brasil
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