A Justiça do Trabalho em Minas Gerais determinou a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma ex-empregada de uma empresa de telemarketing que alegou ter sido submetida a 20 dias de ócio forçado sem justificativa legal. A decisão foi tomada pelos desembargadores da Décima Primeira Turma do TRT-MG, em sessão ordinária realizada em 7 de agosto de 2024. Além da rescisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais, devido à falta grave cometida pelo empregador.
A trabalhadora relatou que, após um problema, foi informada por seu supervisor de que não atenderia mais clientes, ficando sem atividades produtivas durante o período de 20 dias. Uma testemunha, que trabalhava no mesmo horário e na mesma equipe, confirmou a situação. A profissional alegou ter sofrido prejuízos e humilhações, requerendo a indenização.
A empresa negou as acusações, alegando falta de provas nos autos e pediu a reforma da sentença, com o afastamento da rescisão indireta e isenção do pagamento das verbas rescisórias.
Fonte e Foto: Trt