Paulo César da Costa Júnior foi condenado em primeira instância a 10 anos e 8 meses de prisão por crimes de trânsito e lesões corporais. A sentença foi proferida pela Vara Única da Comarca de Passa Quatro no dia 21 de maio de 2025. Segundo a decisão, ele dirigia sob efeito de álcool e sem habilitação quando colidiu com outro veículo em uma tentativa de ultrapassagem na rodovia MG-158, no bairro Tronqueiras, em agosto de 2024.
O carro atingido transportava uma família que retornava para casa. A passageira, que estava grávida, sofreu um trauma abdominal que provocou o parto prematuro. O bebê precisou de atendimento intensivo logo após o nascimento. Outra criança no veículo também sofreu ferimentos graves e foi submetida a cirurgia. O pai e condutor do automóvel atingido também ficou ferido.
O juiz responsável entendeu que Paulo César assumiu o risco de causar o acidente ao dirigir alcoolizado, em alta velocidade e sem habilitação válida, e fixou a pena em regime fechado. A decisão ainda é passível de recurso.
A Justiça decretou sua prisão preventiva, mas o mandado ainda não foi cumprido, uma vez que não teria sido localizado até o momento.
O caso gerou comoção em toda a cidade, que agora aguarda o seu desfecho e a efetiva responsabilização dos envolvidos.
Da Redação do Jornal Panorama –