Uma decisão judicial favorável à Prefeitura de Santana do Paraíso determinou que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA) e a Agência Reguladora de Saneamento (ARSAE-MG) restituam, em dobro, os valores cobrados indevidamente dos moradores desde agosto de 2021. A empresa também foi obrigada a reduzir em 50% a tarifa de esgoto no município, após a Justiça reconhecer que a cobrança integral foi aplicada de maneira irregular.
Os consumidores vinham pagando 74% do valor da conta de água como taxa de esgoto, conforme estabelecido pela Resolução ARSAE nº 154/2021. No entanto, na época da aplicação da regra, a cidade ainda não contava com uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em funcionamento, descumprindo a condição prevista no contrato firmado entre a Prefeitura e a COPASA. Diante da situação, o prefeito Bruno Morato afirmou que tentou solucionar o problema diretamente com a empresa e a agência reguladora, mas sem sucesso, levando a administração municipal a ingressar com uma ação na Justiça.
A decisão também condenou a COPASA a devolver os valores cobrados indevidamente, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. O prefeito reforçou que o município acompanhará de perto todas as etapas do processo para garantir que os consumidores sejam ressarcidos. Embora ainda caiba recurso, a Prefeitura assegurou que lutará até a última instância para assegurar os direitos dos moradores de Santana do Paraíso.
Por Eduardo Souza
Com informações e foto: Prefeitura de Santana do Paraíso
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