A Justiça determinou o afastamento cautelar, por 90 dias e prorrogável por igual período, de uma oficiala de Justiça, após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A medida foi tomada com base na acusação de prática de ato de improbidade administrativa, caracterizado por enriquecimento ilícito, ao receber remuneração sem prestar o serviço correspondente.
Segundo a ação, o Juízo responsável instaurou Sindicância Administrativa que identificou “reiterados e injustificados atrasos na devolução dos mandados”, constatando que a servidora estava com 993 mandados em seu poder em 15 de março de 2024. O relatório apontou “falta de zelo na sua conduta profissional” e prejuízo à prestação jurisdicional. Após a sindicância, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, que respeitou o contraditório e a ampla defesa, concluindo pela comprovação das faltas funcionais e aplicando à servidora a pena de suspensão disciplinar por 30 dias.
Com base nas provas reunidas, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público sustentou que a conduta da servidora configura improbidade administrativa, uma vez que ela recebeu integralmente sua remuneração sem cumprir suas obrigações funcionais. O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira requereu, ao final da ação, a condenação da ré à perda da função pública, à reparação do dano causado ao Poder Público, avaliado em R$ 125.091,86, e ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial.
Além disso, o Ministério Público solicitou a suspensão dos direitos políticos da servidora e a proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por até 14 anos. Também foi requerido que a ré seja condenada a indenizar os danos morais coletivo e social causados, em valor a ser definido pelo Juízo.
O afastamento cautelar foi fundamentado no artigo 20, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.429/92, que estabelece que a perda da função pública só ocorre após o trânsito em julgado da sentença condenatória. No entanto, permite à autoridade judicial competente determinar o afastamento do agente público do cargo, sem prejuízo da remuneração, quando necessário para garantir a instrução processual ou evitar a prática de novos ilícitos.
A atuação do Ministério Público de Minas Gerais reforça o compromisso com a integridade da administração pública e a responsabilização de agentes que descumprem suas funções, preservando o interesse coletivo e a confiança na Justiça.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Ministério Público de Minas Gerais Imagem: FreePik/Imagem Ilustrativa
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