O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu, na segunda-feira (2), habeas corpus ao cantor Marlon Brandon Coelho Couto da Silva, conhecido como MC Poze do Rodo, preso na quinta-feira (29) durante uma operação da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE). A decisão foi proferida pelo desembargador Peterson Barroso Simão, da 5ª Câmara Criminal, que criticou a forma como a prisão foi conduzida pela Polícia Civil.
Segundo o magistrado, há indícios de que o procedimento policial não seguiu padrões adequados. Ele destacou que o funkeiro foi algemado com as mãos para trás, sem camisa, descalço e exposto midiaticamente, o que classificou como tratamento desproporcional.
“Existem indícios que comprometem o procedimento regular da polícia. Pelo pouco que se sabe, o paciente teria sido algemado e tratado de forma desproporcional, com ampla exposição midiática, fato a ser apurado posteriormente”, escreveu o desembargador.
Prisão sem elementos suficientes
A decisão também afirma que não há comprovação, até o momento, de que MC Poze estivesse de posse de armas, drogas ou qualquer item ilícito. O material recolhido na busca e apreensão, segundo Simão, é suficiente para que as investigações sigam sem necessidade de prisão.
O magistrado ainda ressaltou que o artista já havia sido absolvido em duas instâncias da Justiça em um processo anterior e criticou o uso da prisão temporária como instrumento de pressão, afirmando que o foco das autoridades deveria estar nos líderes do crime organizado, e não em alvos mais frágeis.
“É preciso prender os chefes, aqueles que pegam em armas e negociam drogas. O alvo da prisão não deve ser o mais fraco – o paciente – e sim os comandantes de facção temerosa, abusada e violenta”.
Medidas cautelares impostas a MC Poze do Rodo
Com a liberdade, o cantor deverá cumprir as seguintes condições cautelares:
- Comparecimento mensal em juízo, até o dia 10 de cada mês, para justificar suas atividades;
- Não se ausentar da Comarca sem autorização judicial;
- Informar telefone para contato imediato, mantendo-se à disposição da Justiça;
- Proibição de contato com outros investigados, testemunhas ou pessoas ligadas à facção Comando Vermelho.
O advogado de defesa, Fernando Henrique Cardoso Neves, afirmou que a decisão é “serena, que restabelece a liberdade e dá espaço à única presunção existente no direito: a de inocência”.
Por Leonardo Souza
Com as informações: Agência Brasil
Foto: Instagram / MC Poze do Rodo
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