A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso do Conselho Central de Mariana da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP) contra decisão da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Mariana, que havia julgado improcedente o pedido de usucapião de um imóvel urbano no distrito de Passagem de Mariana.
A instituição beneficente alegou que o imóvel havia sido recebido por doação de um sindicato local, em 30 de janeiro de 2012, e que o antigo possuidor exercia posse mansa, pacífica e ininterrupta há mais de 30 anos.
O Município de Mariana contestou, apresentando documentos que comprovaram que, por meio de decreto de 21 de maio de 2007, o imóvel foi desapropriado e declarado de utilidade pública.
A sentença inicial concluiu que o imóvel é público, registrado em nome do município, e portanto não seria passível de usucapião. A SSVP recorreu alegando que o imóvel pertencente ao município seria outro, diferente do utilizado pela entidade.
Análise do TJMG
A relatora, desembargadora Juliana Campos Horta, destacou que a descrição do imóvel – incluindo metragem e localização – coincide com os elementos do croqui e memorial descritivo, fragilizando a tese de erro material ou confusão registral por parte do Serviço Registral Imobiliário.
Ela afirmou:
“Diante disso, o conjunto probatório não permite acolher a tese de erro de identificação do bem ou de confusão registral capaz de afastar a titularidade do município sobre o imóvel objeto da lide. Considerando tratar-se de bem público, regularmente registrado e objeto de desapropriação formal, e ausente prova inequívoca de que a área ocupada pela autora diverge da área expropriada, é imperativa a manutenção da sentença de improcedência.”
A desembargadora também ressaltou que a eventual inércia da administração pública em retomar o bem não transforma uma situação irregular em posse legal, e que o interesse público prevalece sobre interesses particulares.
Os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Manoel dos Reis Morais acompanharam o voto da relatora, mantendo a decisão que negou o pedido de usucapião.
Da Redação do Jornal Panorama
Com as informações do TJMG
Foto: Cecília Pederzoli / TJMG
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