A Prefeitura de Ibirité sancionou a Lei Municipal nº 2.240, de 18 de junho de 2025, que proíbe a queima, soltura e comercialização de fogos de artifício com estampido no município. A medida tem como principal objetivo proteger grupos vulneráveis da população, como animais, pessoas idosas, crianças, autistas e enfermos, que são afetados negativamente pelo barulho intenso produzido por esses fogos. Além disso, a lei busca reduzir os riscos de acidentes relacionados ao uso inadequado desse tipo de artefato.
Apesar da proibição dos fogos com estampido, a legislação permite o uso de fogos de artifício com efeitos visuais, sem barulho, garantindo que as celebrações tradicionais possam continuar acontecendo de forma mais segura e inclusiva. Essa alternativa busca conciliar o respeito ao meio ambiente e ao bem-estar da população com a manutenção das festividades locais.
Com essa iniciativa, Ibirité demonstra um compromisso crescente com a construção de uma cidade mais acolhedora, pautada pelo respeito e cuidado com todos os seus moradores. A nova lei reforça a importância de políticas públicas que promovam a qualidade de vida e a segurança de toda a comunidade.
Da redação do Jornal Panorama com informações e foto da Prefeitura de Ibirité
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