Na cidade de Ipatinga, no Vale do Aço, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri decidiu, na quinta-feira, 8 de maio, pela condenação de um homem pelos crimes de homicídio qualificado, associação criminosa e lesão corporal. A pena total imposta foi de 34 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado, além de 8 meses de detenção. A decisão acolheu parcialmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de Ipatinga.
O crime ocorreu em 2021, no bairro Esperança, quando o acusado, envolvido com o tráfico de drogas, ordenou a execução de um jovem de 28 anos, com quem mantinha desavenças ligadas a atividades criminosas. Conforme apurado nas investigações, o réu atuava como mandante e delegou a dois subordinados a missão de executar a vítima. No dia do crime, os comparsas foram até o local de trabalho do rapaz e o alvejaram com diversos disparos, perseguindo-o dentro do estabelecimento até confirmar sua morte. Durante o ataque, outra pessoa foi ferida ao tentar escapar dos disparos.
A denúncia foi formalizada pelo promotor de Justiça Jonas Junio Linhares Costa Monteiro. O processo segue em tramitação na Vara de Execuções Penais, Cartas Precatórias Criminais e do Tribunal do Júri da comarca de Ipatinga. Ao final do julgamento, a prisão do réu foi decretada imediatamente em plenário, reforçando a resposta do sistema de justiça diante de crimes graves ligados ao tráfico de entorpecentes.
Por Eduardo Souza
Com informações: Ministério Público de Minas Gerais
Foto: FreePik/Imagem Ilustrativa
