O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na sexta-feira (5), uma Medida Provisória (MP) que prevê a renegociação de dívidas de até R$ 12 bilhões para beneficiar até 100 mil produtores rurais. A medida visa principalmente apoiar pequenos e médios agricultores que enfrentaram perdas em suas safras devido a secas e enchentes nos últimos anos.
A renegociação oferece condições mais favoráveis para que os agricultores endividados regularizem suas finanças e continuem suas atividades produtivas. Durante um vídeo nas redes sociais, o presidente Lula explicou que a medida se destina a produtores que perderam duas safras nos últimos cinco anos. “Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos nossos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra”, afirmou o presidente.
A medida pode beneficiar cerca de 96% dos pequenos e médios agricultores que atualmente estão inadimplentes ou com dívidas prorrogadas, segundo o governo federal.
Como funciona a renegociação?
Para aderir à renegociação, o agricultor precisa comprovar a perda de duas safras nos últimos cinco anos e residir em municípios que decretaram estado de calamidade pública ao menos duas vezes no período. O prazo de pagamento será de até nove anos, com carência de um ano.
O montante de R$ 12 bilhões será repassado do Tesouro Nacional para bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) participando da estruturação. As taxas de juros variam conforme o porte do produtor, sendo de 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais.
Os limites de crédito disponibilizados vão de R$ 250 mil no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) até R$ 3 milhões para os demais produtores, passando por R$ 1,5 milhão para os médios produtores no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
A regulamentação definitiva das condições será estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), enquanto as instituições financeiras assumem integralmente o risco de crédito, sem transferi-lo ao Tesouro Nacional.
Da redação do Jornal Panorama
Com informações: Agência Brasil
Imagem: Tomaz Silva/Agência Brasil/Arquivo
Jornal Panorama Minas – Grande Circulação – Noticiando o Brasil, Minas e o Mundo – 50 anos de jornalismo ético e profissional
