“NÃO SE PRESERVA A MEMÓRIA DE UM POVO

SEM O REGISTRO DE SUA HISTÓRIA”

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Atividades na rede estadual serão suspensas por três dias úteis para definir estratégias de combate à transmissão do coronavírus. Rede particular foi recomendada a seguir orientação (Foto: Thaís Pimentel/G1)

O Governo de Minas anunciou, na noite deste domingo (15), que vai decretar recesso escolar entre os dias 18 e 22 de março, na rede estadual de educação.

Segundo a Secretaria de Governo, a medida servirá para concentrar os esforços no diálogo com as unidades e na elaboração de medidas adicionais, monitorando a evolução da Covid-19, em Minas. As aulas serão retomadas no dia 23 de março, seguindo orientação da Secretaria de Saúde.

Rede Particular

O Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais (Sinep-MG) informou que deve seguir a orientação do Governo e indicar a paralisação da rede particular no mesmo período.

O Sinep-MG reforçou o compromisso com os protocolos de segurança nas instituições, como o reforço à higiene das mãos, recreio escalonado, intensificação da limpeza, uso do álcool em gel e a suspensão de eventos com aglomeração de pessoas.

Sinpro Minas

Em nota, o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro Minas) disse que, frente ao cenário pandêmico da Covid-19, expressa preocupação diante da gravidade da situação em que a sociedade brasileira se encontra e demonstra apoio a todos trabalhadores neste momento.

Leia a nota na íntegra:

“O Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais – Sinpro Minas, frente ao cenário pandêmico de CODIV-19, coronavírus, vem expressar sua preocupação diante da gravidade da situação em que a sociedade brasileira se encontra e demonstrar seu apoio a todos/as os/as trabalhadores/as nesse momento particularmente difícil.

Na oportunidade, rechaça e contesta o posicionamento manifestado pelo Governo do Estado de Minas Gerais, e demais entidades que seguem sua orientação, que expressou posição contrária à proteção da comunidade escolar e da sociedade por não optar pelo fechamento IMEDIATO das escolas em todas as redes, sugerindo que a suspensão das aulas ocorra apenas a partir de quarta-feira desta semana, quando o pico das contaminações já pode estar muito acelerado.

A exposição dos professores, das professoras e da comunidade acadêmica fere o direito à vida, que é inalienável e está acima de qualquer outro direito, inclusive os de ordem econômica. Não interromper imediatamente as aulas, além de contribuir para a propagação da doença que assola o mundo, se traduz em medida irresponsável, no sentido ético e jurídico do termo.

As escolas possuem o dever legal de zelar pela prevenção de riscos no ambiente de trabalho, conforme observa-se na CLT e na Constituição da República. No mesmo sentido, a Convenção Internacional do Trabalho n. 155 indica que: “Em conformidade com a prática e as condições nacionais deverá ser protegido, de conseqüências injustificadas, todo trabalhador que julgar necessário interromper uma situação de trabalho por considerar, por motivos razoáveis, que ela envolve um perigo iminente e grave para sua vida ou sua saúde”.

Sabe-se, inclusive, que a própria legislação brasileira entende como sendo motivo de rescisão indireta a exposição do/a trabalhador/a a mal considerável. Dessa forma, os professores e as professoras possuem direito inarredável à quarentena e o dever legal enquanto cidadãos.

O Brasil, por toda a sua insuficiência de saúde pública, com o sucateamento do Sistema Único de Saúde, e diante do congelamento de gastos públicos imposto pela Emenda Constitucional 95, não possui condições de suportar essa epidemia, sendo essenciais todos os esforços para evitar os piores reflexos.

Nesse sentido, o Sinpro Minas reivindica que:

– As aulas no setor privado de ensino sejam imediatamente suspensas;

– Medidas sejam tomadas em casos de contaminação de alunos e professores;

– Os professores não sejam penalizados pelo quadro pandêmico, com a indevida perda de férias ou com quaisquer outras formas de punição disciplinar ou de descontos salariais;

– Sejam elaboradas, excepcionalmente, tendo em vista a situação atípica, planejamento para contemplar o conteúdo previsto no plano pedagógico através de aulas remotas e/ou atividades extraclasse, pois não é cabível reposição, pela especificidade da situação;

– Manutenção do emprego de todos os professores e professoras que contraírem a doença ou que estiverem em situação de suspeita;

– Revogação da EC 95 para o cumprimento do compromisso do Estado com a sociedade, através de políticas públicas para a contenção da epidemia e bem estar social.

Defender a suspensão das aulas em um cenário de surto e epidemia é defender a vida!”.

Fonte: Portal G1